TJRJ - 0824998-21.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 12:52
Baixa Definitiva
-
05/08/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 12:52
Baixa Definitiva
-
29/07/2025 01:19
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE AGUIAR DA SILVA em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:19
Decorrido prazo de FUTURO - PREVIDENCIA PRIVADA em 28/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 14:37
Juntada de mandado
-
22/07/2025 00:38
Publicado Despacho em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 09:39
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
17/07/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 12:17
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 03:00
Decorrido prazo de FUTURO - PREVIDENCIA PRIVADA em 16/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:22
Publicado Despacho em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0824998-21.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VERA LUCIA DE AGUIAR DA SILVA RÉU: FUTURO - PREVIDENCIA PRIVADA Intime-se a parte ré para pagar a quantia apontada pela parte autora, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora online.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
08/07/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 10:30
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 11:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/07/2025 11:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/06/2025 08:16
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 08:16
Transitado em Julgado em 04/06/2025
-
04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE AGUIAR DA SILVA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de FUTURO - PREVIDENCIA PRIVADA em 03/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0824998-21.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VERA LUCIA DE AGUIAR DA SILVA RÉU: FUTURO - PREVIDENCIA PRIVADA Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
16/05/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/05/2025 10:15
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 10:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
16/05/2025 10:15
Juntada de Projeto de sentença
-
16/05/2025 10:15
Recebidos os autos
-
24/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
-
20/03/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 07:13
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 10:20
Expedição de Ofício.
-
14/02/2025 09:05
Expedição de Ofício.
-
05/02/2025 01:14
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 14:23
Recebidos os autos
-
03/02/2025 14:22
Expedição de Informações.
-
24/01/2025 00:17
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0824998-21.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VERA LUCIA DE AGUIAR DA SILVA RÉU: FUTURO - PREVIDENCIA PRIVADA Considerando o encerramento do auxílio do Juiz Leigo Gabriel Marinho Alvarenga junto a este Juizado, encaminhem-se os autos a outro Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
22/01/2025 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
-
22/01/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 00:27
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 00:27
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 00:27
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/12/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 10:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIEL MARINHO ALVARENGA
-
10/12/2024 10:11
Audiência Conciliação realizada para 10/12/2024 10:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
10/12/2024 10:11
Juntada de Ata da Audiência
-
10/12/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:28
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 12:19
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 15:36
Desentranhado o documento
-
06/12/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2024 13:41
Audiência Conciliação designada para 10/12/2024 10:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
31/10/2024 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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