TJRJ - 0910811-49.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Iv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 16:00
Baixa Definitiva
-
19/09/2025 16:00
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2025 16:00
Baixa Definitiva
-
17/09/2025 02:12
Decorrido prazo de ELAINE FALCAO DE SOUZA em 16/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:22
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
11/09/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 13:04
Transitado em Julgado em 04/09/2025
-
04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de ELAINE FALCAO DE SOUZA em 03/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:02
Decorrido prazo de ELAINE FALCAO DE SOUZA em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 06:02
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
21/08/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
21/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0910811-49.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELAINE FALCAO DE SOUZA RÉU: SEMPRE LASER DEPILACAO A LASER LTDA Considerando a inexistência de bens penhoráveis do executado, bem como o disposto no enunciado "13.6" do Aviso TJ nº 23/2008, que determina a baixa e arquivamento do feito no caso de inexistência de bens do executado, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO na forma do art. 53, (sec) 4º, c/c artigo 51, (sec) 1º, ambos da Lei 9099/95.
Expeça-se certidão de crédito.
Sem custas e honorários, conforme artigo 55 da Lei 9099/95.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
18/08/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 16:33
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
18/08/2025 15:17
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0910811-49.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELAINE FALCAO DE SOUZA RÉU: SEMPRE LASER DEPILACAO A LASER LTDA Intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
14/08/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 16:05
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 01:21
Decorrido prazo de ELAINE FALCAO DE SOUZA em 12/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 08:41
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0910811-49.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELAINE FALCAO DE SOUZA RÉU: SEMPRE LASER DEPILACAO A LASER LTDA Pesquisa de bens em nome da parte executada junto ao RENAJUD e INFOJUD com resultado negativo, conforme documentos em anexo.
Dê-se ciência à parte exequente.
Determinada nesta data a renovação da penhora de ID 189887217 na modalidade reiterada (por 30 dias), conforme protocolo em anexo.
Aguarde-se o resultado.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
23/06/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/06/2025 16:24
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 11:03
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de ELAINE FALCAO DE SOUZA em 13/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 12:26
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de SEMPRE LASER DEPILACAO A LASER LTDA em 30/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0910811-49.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELAINE FALCAO DE SOUZA RÉU: SEMPRE LASER DEPILACAO A LASER LTDA Efetuada a penhora on-line no sistema SISBAJUD com resultado negativo, conforme protocolo em anexo.
Diga o exequente como pretende prosseguir com a execução, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção, na forma do art. 53, parágrafo 4º da Lei 9.099/95 e expedição da respectiva certidão de crédito.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
14/05/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 12:11
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 16:32
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 12:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/04/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
17/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 01:19
Decorrido prazo de ELAINE FALCAO DE SOUZA em 08/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 17:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/03/2025 17:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/03/2025 00:29
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 01:23
Decorrido prazo de ELAINE FALCAO DE SOUZA em 19/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 13:43
Transitado em Julgado em 06/02/2025
-
22/01/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/12/2024 18:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
24/12/2024 18:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/12/2024 18:25
Conclusos para julgamento
-
23/12/2024 18:57
Juntada de Projeto de sentença
-
23/12/2024 18:57
Recebidos os autos
-
18/12/2024 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
-
18/12/2024 12:31
Audiência Conciliação realizada para 18/12/2024 12:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
18/12/2024 12:31
Juntada de Ata da Audiência
-
13/12/2024 18:40
Juntada de Petição de diligência
-
13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
13/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0910811-49.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELAINE FALCAO DE SOUZA RÉU: SEMPRE LASER DEPILACAO A LASER LTDA Designe-se audiência.
Cite-se e intime-se a ré, na pessoa de sua sócia ELAINE FERREIRA DE SOUZA, por OJA, conforme requerido no ID 155530230.
Intime-se a autora.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
11/11/2024 16:27
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 16:22
Audiência Conciliação designada para 18/12/2024 12:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
11/11/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 12:23
Audiência Conciliação cancelada para 12/11/2024 15:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
06/11/2024 17:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2024 12:41
Audiência Conciliação designada para 12/11/2024 15:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
03/10/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 15:06
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2024 15:06
Audiência Conciliação realizada para 02/10/2024 14:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
02/10/2024 15:06
Juntada de Ata da Audiência
-
29/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 14:23
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 09:44
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2024 07:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 07:55
Audiência Conciliação designada para 02/10/2024 14:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
23/08/2024 07:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805269-64.2024.8.19.0026
Suyanne Duarte Barbosa
Jeitto Meios de Pagamento LTDA
Advogado: Victoria Rezende Costa de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/08/2024 17:03
Processo nº 0802116-21.2024.8.19.0059
Marinete Pires Ferreira
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Tamires Moraes Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/08/2024 13:31
Processo nº 0827745-50.2024.8.19.0203
Oswaldo Bezerra Mendonca
123 Viagens e Turismo LTDA em Recuperaca...
Advogado: Salome de Fatima Alcacova de SA Pimentel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/07/2024 13:15
Processo nº 0813024-40.2023.8.19.0038
Defensoria Publica Geral do Estado do Ri...
Luzia Gama Santos
Advogado: Luis Alberto Fernandes Nogueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/03/2023 21:03
Processo nº 0814431-68.2024.8.19.0031
Elaine da Rocha Ranzatto
Ramos Imports Negocios Digitais(Conceito...
Advogado: Claudio Ricardo da Silva Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/08/2024 07:56