TJRJ - 0813024-40.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:20
Decorrido prazo de RAONI MARCEL DE SOUZA LOPES em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0813024-40.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISABETE VALENCA MACHADO DOS SANTOS REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: LUZIA GAMA SANTOS Considerando a existência de laudo, apresentado pela parte ré e o problema não ser originado pelo seu apartamento, bem como o fato de que após os reparos realizados, surgiram novas ocorrências, DETERMINO a realização de perícia de engenharia civil, Nomeio perito Dr.
RAONI MARCEL DE SOUZA LOPES, CREA-RJ – 2016113558, [email protected].
Os honorários serão custeados pela parte autora que requereu a perícia, e desde já FIXO os honorários em R$ 4.200,00.
Venha o depósito, em sendo o caso.
Mantenho a Gratuidade de Justiça já deferida, que abrangerá o ato, mas à parte sem Gratuidade de Justiça, não será deferida exclusivamente para este ato (art.98, p.5o.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos (art.565, p.1o, inciso II, do CPC), cujos honorários caberá a cada parte adiantar diretamente, fora dos autos, salvo se pretender ser ressarcida ao final, hipótese que deverá depositar os honorários em juízo, que fixo em 80% (oitenta por cento) do valor fixado para honorários do perito.
INTIME-SE o perito nomeado pela via eletrônica, para em 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo, apresentar currículo e contatos profissionais (art.465, p.2o, do CPC), sob pena de substituição.
O laudo deverá ser entregue em 15 (quinze) dias, contados do início dos trabalhos.
Com a entrega do Laudo, dê-se vista às partes e expeça-se mandado de pagamento ao perito ou expeça-se ofício ao SEJUD, em sendo o caso.
Com a vinda do laudo pericial, analisarei o pedido de tutela provisória.
NOVA IGUAÇU, 30 de outubro de 2024.
GUSTAVO QUINTANILHA TELLES DE MENEZES Juiz Substituto -
18/11/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 16:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/10/2024 15:48
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:16
Decorrido prazo de AMANDA DE SOUZA MISSEL em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:16
Decorrido prazo de ELISABETE VALENCA MACHADO DOS SANTOS em 07/10/2024 23:59.
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05/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 19:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/08/2024 18:28
Juntada de petição
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15/08/2024 14:53
Conclusos ao Juiz
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15/04/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 04:16
Decorrido prazo de ELISABETE VALENCA MACHADO DOS SANTOS em 04/04/2024 23:59.
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22/03/2024 00:34
Decorrido prazo de AMANDA DE SOUZA MISSEL em 21/03/2024 23:59.
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01/03/2024 00:26
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2024 00:25
Decorrido prazo de ELISABETE VALENCA MACHADO DOS SANTOS em 16/02/2024 23:59.
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08/02/2024 18:52
Conclusos ao Juiz
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08/02/2024 18:52
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 18:51
Juntada de petição
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28/01/2024 00:24
Decorrido prazo de AMANDA DE SOUZA MISSEL em 26/01/2024 23:59.
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26/01/2024 00:27
Juntada de Petição de petição
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21/01/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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22/12/2023 17:58
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2023 01:09
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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15/12/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 16:11
Outras Decisões
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17/11/2023 17:14
Conclusos ao Juiz
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11/09/2023 08:50
Juntada de Petição de outros documentos
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23/08/2023 00:19
Decorrido prazo de ELISABETE VALENCA MACHADO DOS SANTOS em 22/08/2023 23:59.
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22/08/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 16:26
Conclusos ao Juiz
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20/06/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 01:01
Decorrido prazo de ELISABETE VALENCA MACHADO DOS SANTOS em 05/06/2023 23:59.
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22/05/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 16:47
Conclusos ao Juiz
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11/05/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 01:21
Decorrido prazo de ELISABETE VALENCA MACHADO DOS SANTOS em 03/05/2023 23:59.
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25/04/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 00:36
Decorrido prazo de LUZIA GAMA SANTOS em 24/04/2023 23:59.
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24/04/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 18:02
Juntada de Petição de diligência
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29/03/2023 09:26
Expedição de Mandado.
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28/03/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 15:09
Concedida a Medida Liminar
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15/03/2023 12:14
Conclusos ao Juiz
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15/03/2023 12:14
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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