TJRJ - 0032045-83.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 31 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 16:46
Juntada de petição
-
23/07/2025 14:43
Juntada de petição
-
23/07/2025 00:00
Intimação
A executada ofertou impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 405/408), aduzindo nulidade de citação, incompetência do Juízo, inexigibilidade do título e excesso no valor da execução, impugnando a avaliação atribuída pelo impugnado.
O exequente ofereceu resposta às fls. 410/412.
As questões formais serão devidamente analisadas na decisão da impugnação.
A executada impugnou o valor da avaliação.
Neste sentido, o valor do débito deve ser fixado em liquidação de sentença, fazendo-se necessária, portanto, a produção de prova pericial, a fim de se apurar o valor dos aluguéis dos imóveis.
Nesse cenário, nomeio o Perito Judiciall MÁRCIO MEDEIROS DE ALMEIDA, devidamente credenciado pelo SEJUD-TJERJ, CRECI-RJ 75057, endereço eletrônico: [email protected] , para avaliação dos imóveis e dos aluguéis mensais.
Intime-se o expert para dizer, no prazo de 15 dias, se aceita o encargo e, em caso positivo, para apresentar proposta de honorários periciais.
Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias.
I-se. -
17/07/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 09:17
Conclusão
-
16/07/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 13:41
Juntada de documento
-
09/07/2025 16:36
Juntada de petição
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Venha, no prazo de 10 dias, o preparo devido pelo incidente de impugnação, sob pena de rejeição liminar.
I-se. -
01/07/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 08:58
Conclusão
-
30/06/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 15:02
Juntada de petição
-
09/05/2025 14:31
Juntada de petição
-
11/04/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 10:32
Juntada de documento
-
31/03/2025 18:31
Juntada de petição
-
10/02/2025 18:06
Juntada de petição
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Certifico haver taxa judiciária a complementar, na importância de R$2.986,08, código 2101-4. /r/r/n/nAo exequente para providenciar o recolhimento devido./r/n -
17/01/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 15:44
Petição
-
01/11/2024 15:44
Evolução de Classe Processual
-
31/10/2024 09:03
Conclusão
-
31/10/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 10:57
Juntada de documento
-
17/09/2024 07:56
Juntada de petição
-
14/08/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 09:03
Conclusão
-
13/08/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 13:38
Juntada de petição
-
03/05/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 12:56
Trânsito em julgado
-
05/12/2023 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 09:37
Conclusão
-
27/11/2023 09:37
Julgado procedente o pedido
-
26/11/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 09:34
Conclusão
-
05/10/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 17:28
Documento
-
26/07/2023 13:54
Expedição de documento
-
25/07/2023 16:36
Juntada de petição
-
25/07/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 13:28
Expedição de documento
-
24/07/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 09:24
Conclusão
-
21/07/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2023 09:21
Conclusão
-
26/05/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 10:18
Juntada de petição
-
06/03/2023 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 09:43
Conclusão
-
01/03/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 19:09
Juntada de petição
-
31/10/2022 20:18
Juntada de petição
-
05/10/2022 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2022 10:00
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 09:58
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 16:05
Documento
-
28/06/2022 21:19
Juntada de petição
-
18/05/2022 12:38
Expedição de documento
-
06/05/2022 17:14
Expedição de documento
-
05/05/2022 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2022 12:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/04/2022 12:24
Conclusão
-
29/04/2022 12:24
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 10:58
Juntada de petição
-
11/02/2022 19:07
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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