TJRJ - 0016427-26.2021.8.19.0004
1ª instância - Capital 18 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 16:12
Remessa
-
10/07/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 23:28
Juntada de petição
-
18/06/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 09:52
Juntada de petição
-
24/04/2025 11:31
Conclusão
-
24/04/2025 11:31
Julgado improcedente o pedido
-
24/04/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 11:16
Conclusão
-
14/04/2025 11:16
Outras Decisões
-
13/04/2025 20:13
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 10:22
Juntada de petição
-
22/01/2025 00:00
Intimação
1) Recebo o documento juntado à fl. 262 como complemento à inicial, em cumprimento do determinado no despacho à fl. 258./r/r/n/n2) Sem preliminares, e não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do art. 357 do CPC./r/r/n/nO ponto controvertido da lide versa sobre a ocorrência ou não dos danos alegados pela autora e a responsabilidade do réu por tais danos, em razão da suposta contratação do respectivo empréstimo consignado./r/r/n/nDesinteresse em produzir provas manifestada pela parte autora diante de sua inércia certificada à fl. 249./r/r/n/nIndefiro a produção de prova oral requerida pela parte ré em sua petição à fl. 254, eis que desnecessária à comprovação do ponto controvertido./r/r/n/nAnte o exposto, dou por saneado o feito através da presente decisão, a qual se tornará estável caso não haja manifestação das partes no prazo de 05 (cinco) dias, conforme preceitua o § 1º do art. 357 do CPC./r/r/n/nIntimem-se./r/r/n/nPreclusa a presente decisão, retornem para julgamento. -
11/12/2024 18:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/12/2024 18:39
Conclusão
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11/12/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 13:39
Juntada de petição
-
04/09/2024 10:58
Publicado Despacho em 17/09/2024
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04/09/2024 10:58
Conclusão
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04/09/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 19:05
Juntada de petição
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05/06/2024 14:45
Determinada Requisição de Informações
-
05/06/2024 14:45
Conclusão
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05/06/2024 14:45
Publicado Despacho em 15/07/2024
-
05/06/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 16:17
Juntada de petição
-
28/02/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 19:49
Conclusão
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28/02/2024 19:49
Publicado Despacho em 01/04/2024
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28/02/2024 19:48
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 16:55
Juntada de petição
-
11/10/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 12:32
Conclusão
-
19/09/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 11:41
Publicado Sentença em 27/07/2023
-
10/07/2023 11:41
Extinto o processo por desistência
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10/07/2023 11:41
Conclusão
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10/07/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 15:08
Conclusão
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28/03/2023 16:20
Conclusão
-
28/03/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 16:20
Publicado Despacho em 25/04/2023
-
28/03/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 12:23
Juntada de petição
-
13/12/2022 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 18:42
Conclusão
-
13/12/2022 18:42
Publicado Despacho em 26/01/2023
-
11/11/2022 15:07
Documento
-
08/11/2022 16:12
Documento
-
27/10/2022 14:15
Documento
-
27/10/2022 13:20
Documento
-
27/10/2022 13:16
Documento
-
26/10/2022 15:04
Documento
-
26/10/2022 15:00
Documento
-
26/10/2022 14:04
Documento
-
07/10/2022 11:46
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 15:44
Expedição de documento
-
23/09/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 14:15
Conclusão
-
08/08/2022 19:12
Juntada de petição
-
21/07/2022 20:22
Juntada de petição
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21/07/2022 16:47
Ato ordinatório praticado
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21/07/2022 16:45
Documento
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23/06/2022 12:21
Ato ordinatório praticado
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21/06/2022 14:26
Expedição de documento
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20/06/2022 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2022 17:27
Conclusão
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12/05/2022 17:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/05/2022 17:27
Ato ordinatório praticado
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24/03/2022 15:07
Juntada de petição
-
21/02/2022 11:23
Determinada Requisição de Informações
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21/02/2022 11:23
Conclusão
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21/02/2022 11:22
Ato ordinatório praticado
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21/02/2022 11:13
Juntada de documento
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15/02/2022 12:07
Redistribuição
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10/02/2022 19:43
Remessa
-
10/02/2022 19:43
Ato ordinatório praticado
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09/02/2022 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2022 15:37
Declarada incompetência
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26/01/2022 15:37
Conclusão
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01/10/2021 16:40
Juntada de petição
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02/09/2021 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 12:06
Conclusão
-
02/09/2021 12:06
Ato ordinatório praticado
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02/09/2021 12:02
Retificação de Classe Processual
-
02/09/2021 11:57
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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