TJRJ - 0811728-73.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de JORGE LUIZ SOUZA em 23/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 01:41
Decorrido prazo de RAYANE REZENDE PINTO DERBLY em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:41
Decorrido prazo de JORGE LUIZ SOUZA em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:41
Decorrido prazo de ALESSANDRO MENDES CARDOSO em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 12:21
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 00:10
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 18:15
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/05/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 18:16
Outras Decisões
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28/04/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 07:09
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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02/02/2025 02:56
Decorrido prazo de ALESSANDRO MENDES CARDOSO em 31/01/2025 23:59.
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02/02/2025 02:56
Decorrido prazo de HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR em 31/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0811728-73.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO LEONARDO ESTEVES DERBLY RÉU: ABOLICAO VEICULOS LTDA, VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMO Inicialmente, rejeito a preliminar de inépcia da inicial arguida pela primeira ré, pois a peça foi redigida, de forma clara, concisa, com os fatos e fundamentos de direito a que se referem os pedidos, viabilizando o exercício pleno do direito de defesa por parte das rés, bem como os documentos referentes à ação foram anexados à exordial.
Nos termos do art. 292, CPC, o valor da causa deve refletir o real conteúdo econômico da demanda.
No capítulo da exordial que trata dos pedidos, o autor requereu a troca do veículo, restituição do valor adiantado para quitação de multas, reembolso de viagem de aplicativo e indenização a título de dano moral, o valor da causa deverá corresponder a soma de todos esses pedidos.
Sendo assim, tendo em vista que o autor indicou a cifra de R$ 20.000,00 como valor da causa, acolho a impugnação ofertada pelo segundo réu para fixar o valor da causa em R$ 103.674,38.
Partes legítimas e regularmente representadas, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
Sem mais preliminares ou questões prejudiciais a serem analisadas, Declaro, assim, saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido a responsabilidade das rés nos vícios apresentados pelo produto e, consequentemente, se decorre o dever de substituir o veículo, bem como se há danos materiais e morais a serem indenizados.
Defiro a prova pericial de mecânica, requerida pelo autor e pela segunda ré.
Nomeio como perito Luiz Antônio Fonseca Punaro Baratta, e-mail: [email protected].
Intime-se para dizer se aceita o encargo, bem como para formular proposta de honorários a serem rateadas pelas partes requerentes, observada a gratuidade deferida ao autor.
A segunda ré deverá adiantar metade do valor que for homologado.
Com a vinda da proposta, as partes deverão se manifestar, cientes que o silêncio ensejará homologação do valor proposto.
Venham os quesitos, em 15 dias.
Faculto à partes nomeação de assistente técnico.
RIO DE JANEIRO, 3 de outubro de 2024.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular -
21/01/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 01:19
Decorrido prazo de JORGE LUIZ SOUZA em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 01:19
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO FONSECA PUNARO BARATTA em 11/11/2024 23:59.
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25/10/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 12:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/09/2024 15:03
Conclusos ao Juiz
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21/06/2024 00:39
Decorrido prazo de JORGE LUIZ SOUZA em 20/06/2024 23:59.
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10/06/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 14:48
Conclusos ao Juiz
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21/05/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 01:40
Decorrido prazo de ABOLICAO VEICULOS LTDA em 04/03/2024 23:59.
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04/03/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 18:18
Conclusos ao Juiz
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31/01/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 12:03
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 17:37
Conclusos ao Juiz
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17/08/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 11:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/07/2023 14:34
Conclusos ao Juiz
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26/05/2023 21:59
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 12:30
Conclusos ao Juiz
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23/05/2023 12:29
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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