TJRJ - 0800530-68.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 13:18
Juntada de petição
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17/09/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 16:40
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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12/09/2025 00:16
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 21:34
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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10/09/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 08:51
Recebidos os autos
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10/09/2025 08:51
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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30/06/2025 14:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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05/06/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 21:27
Juntada de Petição de contra-razões
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22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0800530-68.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA JOSE DO NASCIMENTO, ADSON CRISTOFER SILVA NASCIMENTO RÉU: TIM S A Recebo o recurso inominado no efeito devolutivo. À parte recorrida para contrarrazões.
Intime-se.
Após, certifique-se e encaminhem-se os autos, com as homenagens de estilo, ao Egrégio Conselho Recursal.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
20/05/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/05/2025 12:13
Conclusos ao Juiz
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17/05/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de MARIA JOSE DO NASCIMENTO em 12/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de ADSON CRISTOFER SILVA NASCIMENTO em 12/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de TIM S A em 12/05/2025 23:59.
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08/05/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 15:12
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/04/2025 00:22
Decorrido prazo de TIM S A em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 17:33
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/04/2025 12:04
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 00:05
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 00:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 17:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/03/2025 14:20
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 14:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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20/03/2025 14:20
Juntada de Projeto de sentença
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20/03/2025 14:20
Recebidos os autos
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24/02/2025 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
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24/02/2025 14:11
Audiência Conciliação realizada para 24/02/2025 15:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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24/02/2025 14:11
Juntada de Ata da Audiência
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23/02/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
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23/02/2025 10:38
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/02/2025 16:48
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 19:21
Juntada de Petição de diligência
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22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0800530-68.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA JOSE DO NASCIMENTO, ADSON CRISTOFER SILVA NASCIMENTO RÉU: TIM S A Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência fundada no artigo 300 do CPC.
Compulsando os autos e os documentos acostados, têm-se presentes os requisitos ensejadores da concessão da tutela de urgência, uma vez evidenciados a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Assim, tendo em vista a verossimilhança do alegado, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA formulada, para determinar que a ré restabeleça os serviços contratados da autora (internet), no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) em caso de descumprimento, limitada a R$2.000,00 (dois mil reais), quando então poderá ser revista.
Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CDC inverto ônus da prova.
Contudo, cabe à autora observar o disposto na súmula nº 330 do TJRJ: ""Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito." Intimem-se.
Aguarde-se a audiência já designada.
RIO DE JANEIRO, 20 de janeiro de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
21/01/2025 20:03
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:10
Concedida a Antecipação de tutela
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17/01/2025 14:56
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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15/01/2025 12:16
Conclusos para decisão
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14/01/2025 16:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/01/2025 16:10
Audiência Conciliação designada para 24/02/2025 15:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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14/01/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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