TJRJ - 0800530-68.2025.8.19.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 07:27
Baixa Definitiva
-
09/09/2025 18:37
Documento
-
19/08/2025 00:05
Publicação
-
18/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0800530-68.2025.8.19.0202 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MADUREIRA REGIONAL XV JUI ESP CIV Ação: 0800530-68.2025.8.19.0202 Protocolo: 8818/2025.00083374 RECTE: TIM S A ADVOGADO: FRANCISCO ANTÔNIO FRAGATA JÚNIOR OAB/SP-039768 RECORRIDO: MARIA JOSE DO NASCIMENTO RECORRIDO: ADSON CRISTOFER SILVA NASCIMENTO ADVOGADO: IZABELA NUNES DE ALVARENGA OAB/RJ-217863 ADVOGADO: LANNA DOS SANTOS LISBOA DA SILVA OAB/RJ-161264 Relator: FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% do valor da condenação, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
14/08/2025 10:00
Não-Provimento
-
06/08/2025 00:05
Publicação
-
02/07/2025 12:42
Inclusão em pauta
-
30/06/2025 15:19
Conclusão
-
30/06/2025 15:16
Distribuição
-
30/06/2025 15:15
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0010052-52.2020.8.19.0001
Transdata Transportes LTDA
Petroleo Brasileiro S.A. - Petrobras
Advogado: Camila Somadossi Goncalves da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/01/2020 00:00
Processo nº 0017927-73.2020.8.19.0001
Jose Americo Ribeiro Velloso
Marcos Pinheiro dos Santos
Advogado: Helena Miguez de Mello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/01/2020 00:00
Processo nº 0823595-29.2024.8.19.0202
Renata Lemos Braia
Guanabara
Advogado: Renata Lemos Braia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/09/2024 19:53
Processo nº 0004550-40.2017.8.19.0001
Pet Ypiranga Comercio LTDA ME
Banco Bradesco SA
Advogado: Flavio Cautiero Horta Jardim Junior
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 27/08/2021 08:00
Processo nº 0800530-68.2025.8.19.0202
Maria Jose do Nascimento
Tim S A
Advogado: Alessandro Bessa Couceiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/01/2025 16:10