TJRJ - 0800566-13.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 11:19
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 11:19
Baixa Definitiva
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21/05/2025 11:19
Juntada de petição
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20/05/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 12:25
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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09/05/2025 05:11
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 15:12
Transitado em Julgado em 28/04/2025
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27/04/2025 00:22
Decorrido prazo de MARIA LUCINEIDE DE SOUZA em 24/04/2025 23:59.
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27/04/2025 00:22
Decorrido prazo de TIM S A em 24/04/2025 23:59.
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22/04/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 17:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/03/2025 10:59
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 10:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/03/2025 10:59
Juntada de Projeto de sentença
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20/03/2025 10:59
Recebidos os autos
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28/02/2025 07:38
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAISSA MENDONCA DA COSTA
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26/02/2025 10:34
Audiência Conciliação realizada para 26/02/2025 10:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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26/02/2025 10:34
Juntada de Ata da Audiência
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25/02/2025 13:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/02/2025 14:40
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 01:02
Decorrido prazo de TIM S A em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 19:19
Juntada de Petição de diligência
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22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0800566-13.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA LUCINEIDE DE SOUZA RÉU: TIM S A Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência fundada no artigo 300 do CPC.
Compulsando os autos e os documentos acostados, têm-se presentes os requisitos ensejadores da concessão da tutela de urgência, uma vez evidenciados a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Assim, tendo em vista a verossimilhança do alegado, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA formulada, para determinar que a ré restabeleça os serviços contratados da autora (internet), no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) em caso de descumprimento, limitada a R$2.000,00 (dois mil reais), quando então poderá ser revista.
Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CDC inverto ônus da prova.
Contudo, cabe à autora observar o disposto na súmula nº 330 do TJRJ: ""Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito." Intimem-se.
Aguarde-se a audiência já designada.
RIO DE JANEIRO, 20 de janeiro de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
21/01/2025 19:59
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:10
Concedida a Antecipação de tutela
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17/01/2025 14:58
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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15/01/2025 11:47
Conclusos para decisão
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14/01/2025 23:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/01/2025 23:57
Audiência Conciliação designada para 26/02/2025 10:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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14/01/2025 23:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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