TJRJ - 0829126-72.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 508, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 CERTIDÃO Processo: 0829126-72.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADELINO DA SILVA FONSECA RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A Certifico que a contestação é tempestiva. À parte autora em réplica.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
ELIANE CASSIA SOUZA DA SILVA -
29/04/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 12:12
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 10:43
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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03/02/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 508, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DESPACHO Processo: 0829126-72.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADELINO DA SILVA FONSECA RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A 1.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se. 2.
Cuida-se de ação declaratória de nulidade da RMC cumulada com indenizatória, na qual a parte Autora alega ter aderido junto ao Banco Réu a contratação de um empréstimo na modalidade consignada sob o n° 52-0252845/17, firmado em 13 de setembro de 2017, no valor de R$5.080,00, a ser pago em 84 parcelas de R$171,52.
Relata que ao verificar seu extrato verificou que na verdade o contrato firmado junto ao Réu se tratava de um cartão de crédito consignado, o que não foi requerido pelo Autor.
Requer seja concedida a tutela de urgência para ser determinado que o Réu cesse os descontos na folha de pagamento do Autor no valor de R$171,52 e retire e/ou se abstenha de incluir o nome do Autor em órgão de proteção ao crédito.
Postula seja confirmada a tutela de urgência, seja devolvido, em dobro, os valores descontados indevidamente do benefício do Autor no montante de R$18.445,76, seja determinada a alteração do contrato de cartão de crédito RMC para empréstimo consignado, bem como seja condenado a lhe compensar pelos danos morais sofridos no valor de R$12.000,00.
Para deferimento da tutela de urgência requerida, se faz necessária a presença dos requisitos que a autorizam, dentre eles elementos que evidenciem a probabilidade do direito autoral e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, e desde que sua concessão não produza perigo de irreversibilidade dos seus efeitos.
No caso em apreço, em juízo de cognição sumária, não se verifica a presença dos requisitos da probabilidade do direito autoral e do perigo da postergação da entrega da prestação jurisdicional sem observância do contraditório e da dilação probatória, até porque a própria Autora reconhece ter firmado o contrato.
Assim sendo, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA. 3.
Cite-se o réu, pela modalidade eletrônica, para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados do prazo preconizado no art. 231 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 13 de janeiro de 2025.
DENISE DE ARAUJO CAPIBERIBE Juiz Titular -
22/01/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 10:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/01/2025 13:37
Conclusos para despacho
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08/01/2025 13:36
Expedição de Informações.
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08/01/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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27/12/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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