TJRJ - 0813558-29.2022.8.19.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 13ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 17:44
Baixa Definitiva
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14/08/2025 17:43
Documento
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07/08/2025 00:05
Publicação
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30/07/2025 16:54
Mero expediente
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22/07/2025 11:11
Conclusão
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08/07/2025 00:05
Publicação
-
03/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0813558-29.2022.8.19.0002 Assunto: Complementação de Aposentadoria / Previdência privada / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: NITEROI 1 VARA CIVEL Ação: 0813558-29.2022.8.19.0002 Protocolo: 3204/2024.00880506 APELANTE: MIRIA GODOY SEGALOTI ALVES ADVOGADO: DANILO XAVIER MOREIRA ALVES OAB/RJ-184895 APELADO: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF ADVOGADO: RENATA MOLLO DOS SANTOS OAB/SP-179369 Relator: DES.
MARIA DA GLORIA OLIVEIRA BANDEIRA DE MELLO DECISÃO: Dessa forma, os embargos de declaração restaram prejudicados, por perda de objeto.
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inciso I, do Código de Processo Civil, homologo o acordo firmado entre as partes, conforme documento juntado no index 198.
Prejudicado os Embargos de Declaração.
Após o trânsito em julgado desta decisão, remetam-se os autos ao juízo de origem. -
01/07/2025 18:22
Não Conhecimento de recurso
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28/04/2025 18:17
Conclusão
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25/04/2025 18:16
Mero expediente
-
27/03/2025 16:40
Conclusão
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24/03/2025 00:05
Publicação
-
20/03/2025 11:57
Documento
-
19/03/2025 14:41
Conclusão
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18/03/2025 13:15
Provimento em Parte
-
18/03/2025 13:02
Mero expediente
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18/03/2025 11:39
Conclusão
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14/03/2025 12:40
Mero expediente
-
13/03/2025 16:14
Conclusão
-
20/02/2025 00:05
Publicação
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17/02/2025 17:58
Inclusão em pauta
-
13/02/2025 13:46
Retirada de pauta
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12/02/2025 17:39
Mero expediente
-
11/02/2025 15:13
Conclusão
-
23/01/2025 00:05
Publicação
-
22/01/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
BENEDICTO ABICAIR PRESIDENTE DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE ELETRÔNICO NA SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 20/02/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 12:00, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, NA FORMA DA RESOLUÇÃO Nº 01/2024, DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22 ª CÂMARA CÍVEL) E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
FICAM INTIMADOS OS ADVOGADOS E INTERESSADOS CIENTES DOS SEGUINTES PRAZOS: PAUTA DE JULGAMENTO VIRTUAL DO DIA 20/02/2025, ÀS 12 HS OPOSIÇAO AO JULGAMENTO DA PAUTA VIRTUAL PELOS ADVOGADOS E INTERESSADOS (ART. 9º § 1º DA RESOLUÇÃO Nº 01/2024 DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL): ATÉ O DIA 10/02/2025 VOTAÇÃO DOS DESEMBARGADORES (ART. 7, § 1º DA RESOLUÇÃO Nº 01/2024 DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL): DE 13/02/2025 A 19/02/2025.
LANÇAMENTO NO SISTEMA DOS FEITOS JULGADOS: DIA 20/02/2025 240.
APELAÇÃO 0813558-29.2022.8.19.0002 Assunto: Complementação de Aposentadoria / Previdência privada / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: NITEROI 1 VARA CIVEL Ação: 0813558-29.2022.8.19.0002 Protocolo: 3204/2024.00880506 APELANTE: MIRIA GODOY SEGALOTI ALVES ADVOGADO: DANILO XAVIER MOREIRA ALVES OAB/RJ-184895 APELADO: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF ADVOGADO: MARCUS VINICIUS MACEDO PESSANHA OAB/RJ-121367 Relator: DES.
MARIA DA GLORIA OLIVEIRA BANDEIRA DE MELLO -
10/01/2025 12:26
Inclusão em pauta
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07/01/2025 17:34
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/10/2024 00:06
Publicação
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07/10/2024 00:00
Publicação
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03/10/2024 11:14
Conclusão
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03/10/2024 11:00
Distribuição
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02/10/2024 14:01
Remessa
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02/10/2024 13:48
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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