TJRJ - 0823104-13.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 01:13
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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01/09/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0823104-13.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LINCOLN CORTES TERZI DE ABREU, ERICA FERREIRA SUARES RÉU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA Ev. 32: À parte autora sobre a contestação, nos termos dos artigos 350 e 351 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
23/06/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 01:44
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 14:56
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0823104-13.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LINCOLN CORTES TERZI DE ABREU, ERICA FERREIRA SUARES RÉU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA Defiro a gratuidade de justiça em favor da parte autora, nos termos do art. 98 do CPC.
Após o contraditório, analisarei o requerimento de tutela provisória.
Sem prejuízo da audiência prevista no art. 334 do CPC, deixo de designar o ato neste momento, podendo fazê-lo oportunamente, caso se mostre adequado para abreviar o acesso das partes a melhor solução da lide.
Cite-se e intime-se para apresentação de defesa, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
RIO DE JANEIRO, 19 de janeiro de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
21/01/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/01/2025 12:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LINCOLN CORTES TERZI DE ABREU - CPF: *91.***.*75-97 (AUTOR).
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17/01/2025 13:28
Conclusos para decisão
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17/10/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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20/09/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 13:35
Conclusos ao Juiz
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18/09/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 00:08
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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21/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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18/07/2024 22:25
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 22:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 13:13
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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14/07/2024 23:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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