TJRJ - 0801723-97.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 17:05
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 17:05
Baixa Definitiva
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02/06/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 17:05
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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16/05/2025 01:01
Decorrido prazo de JULIANA PRADO DE MAGALHAES CARVALHO MAIA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:01
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 15/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 13:34
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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25/04/2025 13:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/04/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 17:54
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 17:54
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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24/04/2025 17:54
Juntada de Projeto de sentença
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24/04/2025 17:54
Recebidos os autos
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18/03/2025 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA GOMES DE FARIA
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18/03/2025 13:30
Audiência Conciliação realizada para 18/03/2025 12:40 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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18/03/2025 13:30
Juntada de Ata da Audiência
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14/03/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 17:28
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 03:13
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 24/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0801723-97.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA PRADO DE MAGALHAES CARVALHO MAIA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Vistos etc. 1- Requerimento de tutelade urgência para determinar que a Ré Parte autora que, sustenta, em suma, que: (i) recebeu diversas mensagens por parte da Ré relatas a cobranças do imóvel que aluga (ii) tentouacessar a plataforma digital da Demandada, porém, não logrou(iii)É cliente da Ré em 2 (dois) endereços, sendo o primeiro onde reside(iv) passado algum tempo, recebeu um comunicado do SERASA informando que seu nome estaria sendo negativado em função do débito objeto da presente.
Dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Ausência de elementos suficientes, em sede de cognição sumária, para fins de concessão da medida pleiteada.
Necessária prudência em aguardar a formação do contraditório e a instrução processual.
ISTO POSTO, DEIXA-SE DE CONCEDER A TUTELADE URGÊNCIA. 2- Aguarde-se a audiência já designada que será realizada na modalidade presencial nas dependências deste Juízo.
RIO DE JANEIRO, 21 de janeiro de 2025.
JOSE GUILHERME VASI WERNER Juiz Titular -
22/01/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 10:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/01/2025 16:35
Conclusos para decisão
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18/01/2025 19:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/01/2025 19:16
Audiência Conciliação designada para 18/03/2025 12:40 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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18/01/2025 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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