TJRJ - 0801806-16.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 13:44
Baixa Definitiva
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18/07/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 17:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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02/06/2025 17:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/06/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 17:07
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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16/05/2025 01:01
Decorrido prazo de DIEGO DE CASTRO PEREIRA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:01
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 15/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 13:34
Julgado procedente em parte do pedido
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25/04/2025 13:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/04/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 17:59
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 17:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/04/2025 17:59
Juntada de Projeto de sentença
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24/04/2025 17:59
Recebidos os autos
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18/03/2025 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA GOMES DE FARIA
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18/03/2025 15:41
Audiência Conciliação realizada para 18/03/2025 15:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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18/03/2025 15:41
Juntada de Ata da Audiência
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18/03/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 15:13
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 03:13
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 24/02/2025 23:59.
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13/02/2025 19:26
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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10/02/2025 17:30
Conclusos para decisão
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05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 04/02/2025 23:59.
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28/01/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:11
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0801806-16.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIEGO DE CASTRO PEREIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Vistos etc. 1- Requerimento de tutelade urgência para determinar que a Ré finalidade de solicitar a religação do fornecimento de energia elétrica no imóvel locado, bem como a transferência da titularidade das contas de consumo para o seu nome Parte autora que, sustenta, em suma, que: (i)Por meio de plataforma digital da Ré apresentou o contrato de locação, com a finalidade de solicitar a religação do fornecimento de energia elétrica no imóvel locado(ii) no entanto, fora questionada com a exigência, por parte da ré, de quitação de valores anteriores para que fosse possível o restabelecimento da energia elétrica no imóvel(iii)tais valores correspondem a um período anterior à locação do imóvel por parte do autor, não sendo, portanto, de sua responsabilidade(iv) o contrato de locação passou a vigorar apenas em 05/01/2025.
Dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Ausência de elementos suficientes, em sede de cognição sumária, para fins de concessão da medida pleiteada.
Necessária prudência em aguardar a formação do contraditório e a instrução processual.
ISTO POSTO, DEIXA-SE DE CONCEDER A TUTELADE URGÊNCIA. 2- Aguarde-se a audiência já designada que será realizada na modalidade presencial nas dependências deste Juízo.
RIO DE JANEIRO, 21 de janeiro de 2025.
JOSE GUILHERME VASI WERNER Juiz Titular -
22/01/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 10:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/01/2025 16:36
Conclusos para decisão
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20/01/2025 18:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/01/2025 18:03
Audiência Conciliação designada para 18/03/2025 15:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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20/01/2025 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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