TJRJ - 0816251-94.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 01:14
Decorrido prazo de C.R. FRANCO PIRES SERVICOS EDUCACIONAIS EIRELI em 28/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0816251-94.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: C.R.
FRANCO PIRES SERVICOS EDUCACIONAIS EIRELI RÉU: NATALIA DIAS DA SILVA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, parágrafo único da Lei 9.099/95 e Enunciados 162 do FONAJE e 10.2 do Aviso 23/2008-TJRJ.
Face à ausência injustificada da parte autora na audiência, embora devidamente ciente da data quando da distribuição do feito, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com base no artigo 51, I da Lei 9.099/95.
Custas pela parte autora, tendo em vista o teor do Enunciado nº 16.2016 do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016 (AUSÊNCIA EM AUDIÊNCIA - CONDENAÇÃO EM CUSTAS - NATUREZA - A condenação em custas pela ausência injustificada à audiência constitui penalidade e não guarda correlação com a hipossuficiência).
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
10/07/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 18:48
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
09/07/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 14:05
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 14:05
Audiência Conciliação realizada para 09/07/2025 13:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
09/07/2025 14:05
Juntada de Ata da Audiência
-
23/06/2025 16:07
Juntada de aviso de recebimento
-
30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Diante do certificado em id. 186012566, sendo a ré pessoa física, reconheço a nulidade da citação e de todos os atos subsequentes.
Designe-se nova ACIJ presencial.
Intimem-se. -
28/05/2025 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 10:33
Audiência Conciliação designada para 09/07/2025 13:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
20/05/2025 10:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/05/2025 09:54
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 01:05
Decorrido prazo de C.R. FRANCO PIRES SERVICOS EDUCACIONAIS EIRELI em 05/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Certifico que AR, id. 135116852, referente a citação id. 129917495, foi assinado por pessoa estranha aos autos. -
15/04/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 13:03
Juntada de petição
-
19/03/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 17:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de C.R. FRANCO PIRES SERVICOS EDUCACIONAIS EIRELI em 10/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0816251-94.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: C.R.
FRANCO PIRES SERVICOS EDUCACIONAIS EIRELI RÉU: NATALIA DIAS DA SILVA Tendo em vista que os autos encontram-se paralisados há mais de sessenta dias, e considerando o disposto no Enunciado 10.6.2, aprovado no Encontro de Juízes de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais do Estado do Rio de Janeiro: "Quedando-se inerte o autor, por mais de 60 dias, apesar de intimado para cumprimento de determinação judicial, extingue-se o processo, independentemente da fase em que se encontre, ordenando-se a baixa e arquivamento do feito", EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, III, da lei 13.105 de 2015.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de janeiro de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
22/01/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 12:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/01/2025 12:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/01/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 10:03
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
21/01/2025 14:41
Conclusos para julgamento
-
21/01/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 18:19
Transitado em Julgado em 17/01/2025
-
16/10/2024 00:38
Decorrido prazo de NATALIA DIAS DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
-
06/10/2024 00:46
Decorrido prazo de C.R. FRANCO PIRES SERVICOS EDUCACIONAIS EIRELI em 04/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:12
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 01:08
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
23/09/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 14:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
10/09/2024 14:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
02/09/2024 18:59
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 18:59
Juntada de Projeto de sentença
-
02/09/2024 18:59
Recebidos os autos
-
21/08/2024 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTOR HUGO LUDUVICE
-
21/08/2024 12:17
Audiência Conciliação realizada para 21/08/2024 12:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
21/08/2024 12:17
Juntada de Ata da Audiência
-
05/08/2024 13:03
Juntada de aviso de recebimento
-
09/07/2024 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2024 17:07
Audiência Conciliação designada para 21/08/2024 12:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
09/07/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828034-83.2024.8.19.0202
Arnaldo Carlos de Souza
Itau Seguros S/A
Advogado: Amanda Pereira de Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/11/2024 15:28
Processo nº 0801338-10.2024.8.19.0202
Silvana Maria dos Santos
Itau Unibanco Holding S A
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/01/2024 14:33
Processo nº 0186796-09.2014.8.19.0001
Ana Luiza Machado Gomes
Empresa Brasileira de Telecomunicacoes S...
Advogado: Bianca de Macedo Ciraudo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/05/2025 00:00
Processo nº 0800787-93.2025.8.19.0202
Alan Henrique Goulart Cardoso
Arcos Dourados Comercio de Alimentos Ltd...
Advogado: Lilian dos Santos Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/01/2025 11:16
Processo nº 0800377-74.2021.8.19.0202
Gabrielle Barbosa Ferreira
Associacao de Credito e Poupanca, Veicul...
Advogado: Priscilla Moreira de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/11/2021 14:44