TJRJ - 0828034-83.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 12:36
Baixa Definitiva
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30/01/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 12:27
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0828034-83.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARNALDO CARLOS DE SOUZA RÉU: ITAU SEGUROS S/A, MARCEP CORRETAGEM DE SEGUROS S.A.
HOMOLOGO, por sentença, o acordocelebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Assim sendo, EXTINGO O FEITO, com apreciação do mérito, com fundamento na alínea (b) do inciso III do art. 487, da lei 13.105 de 2015.
Defiro, desde já, a expedição de guia e do mandado de pagamento, se for o caso, independente de nova conclusão.
Sem custas e sem honorários.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de janeiro de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
22/01/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 10:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/01/2025 10:03
Homologada a Transação
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21/01/2025 12:15
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 12:15
Audiência Conciliação realizada para 21/01/2025 12:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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21/01/2025 12:15
Juntada de Ata da Audiência
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20/01/2025 10:23
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 15:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/11/2024 15:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/11/2024 15:28
Audiência Conciliação designada para 21/01/2025 12:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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11/11/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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