TJRJ - 0823599-66.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 16:59
Baixa Definitiva
-
11/02/2025 16:59
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 16:59
Baixa Definitiva
-
11/02/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 16:58
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
10/02/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0823599-66.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIGIA FERNANDA DOS SANTOS RÉU: SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA HOMOLOGO, por sentença, o acordocelebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Assim sendo, EXTINGO O FEITO, com apreciação do mérito, com fundamento na alínea (b) do inciso III do art. 487, da lei 13.105 de 2015.
Defiro, desde já, a expedição de guia e do mandado de pagamento, se for o caso, independente de nova conclusão.
Sem custas e sem honorários.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de janeiro de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
22/01/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 10:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/01/2025 10:03
Homologada a Transação
-
21/01/2025 10:41
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 10:41
Audiência Conciliação realizada para 21/01/2025 10:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
21/01/2025 10:41
Juntada de Ata da Audiência
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20/01/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 13:35
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 17:43
Juntada de aviso de recebimento
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09/11/2024 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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09/11/2024 11:50
Audiência Conciliação designada para 21/01/2025 10:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
05/11/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 10:47
Cancelada a movimentação processual
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05/11/2024 10:46
Audiência Conciliação não-realizada para 05/11/2024 11:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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05/11/2024 10:46
Juntada de Ata da Audiência
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05/11/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 13:03
Juntada de aviso de recebimento
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29/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 10:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/09/2024 20:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2024 20:56
Conclusos ao Juiz
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24/09/2024 20:56
Audiência Conciliação designada para 05/11/2024 11:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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24/09/2024 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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