TJRJ - 0806859-33.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:25
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 16:47
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 15:02
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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08/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0806859-33.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HONORIO FREDERICO BRAGA MIRAGLIA RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ id 193675359 - Retifique-se o polo passivo da ação para que passe a constar: UNIMED FERJ - UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS CNPJ sob o nº 31.***.***/0001-05 1 - ANOTE-SE o início da execução; 2 - INTIME-SE a executada para pagamento da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, com incidência da multa prevista no art. 523, §1º do CPC; bem como para cumprimento da obrigação de fazer imposta (SE FOR O CASO).
Ciente o devedor do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” 3 - Decorridos sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e INTIME-SE a exequente para anexar a planilha atualizada do débito e indicar como deseja prosseguir, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção com extração de certidão de crédito.
RIO DE JANEIRO, 4 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
05/08/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 15:29
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 23:31
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Frustrada a tentativa de bloqueio, intime-se o exequente para que informe como pretende dar prosseguimento à execução, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. -
30/04/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 01:18
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 08/04/2025 23:59.
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08/04/2025 14:15
Conclusos para despacho
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01/04/2025 00:40
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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30/03/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 15:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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30/03/2025 15:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/03/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 11:33
Juntada de petição
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14/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 18:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/03/2025 16:48
Conclusos para decisão
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10/03/2025 23:53
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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19/02/2025 17:36
Outras Decisões
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 10/02/2025 23:59.
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27/01/2025 09:52
Conclusos para decisão
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26/01/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0806859-33.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HONORIO FREDERICO BRAGA MIRAGLIA RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ Tendo em vista que os autos encontram-se paralisados há mais de sessenta dias, e considerando o disposto no Enunciado 10.6.2, aprovado no Encontro de Juízes de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais do Estado do Rio de Janeiro: "Quedando-se inerte o autor, por mais de 60 dias, apesar de intimado para cumprimento de determinação judicial, extingue-se o processo, independentemente da fase em que se encontre, ordenando-se a baixa e arquivamento do feito", EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, III, da lei 13.105 de 2015.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de janeiro de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
22/01/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 10:03
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/01/2025 18:09
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2024 12:04
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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31/07/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 13:49
Transitado em Julgado em 31/07/2024
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19/06/2024 00:22
Decorrido prazo de HONORIO FREDERICO BRAGA MIRAGLIA em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:22
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 18/06/2024 23:59.
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07/06/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 00:39
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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04/06/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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31/05/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 11:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/05/2024 16:41
Conclusos ao Juiz
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21/05/2024 16:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/05/2024 16:41
Juntada de Projeto de sentença
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21/05/2024 16:41
Recebidos os autos
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15/05/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
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10/05/2024 12:27
Audiência Conciliação realizada para 10/05/2024 12:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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10/05/2024 12:27
Juntada de Ata da Audiência
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10/05/2024 09:00
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 09:00
Cancelada a movimentação processual
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10/05/2024 00:06
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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03/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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30/04/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 15:26
Conclusos ao Juiz
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30/04/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 17:27
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2024 23:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/03/2024 23:46
Audiência Conciliação designada para 10/05/2024 12:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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26/03/2024 23:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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