TJRJ - 0806521-65.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 11:41
Juntada de Petição de ciência
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29/08/2025 02:51
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 17:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/08/2025 10:20
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:39
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 16:55
Expedição de Informações.
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17/07/2025 16:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/06/2025 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 14:21
Juntada de Certidão
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10/06/2025 14:21
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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10/06/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 14:21
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 09/06/2025 23:59.
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29/05/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0806521-65.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DAS GRACAS SILVA RAMOS RÉU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 21 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
22/05/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/05/2025 18:32
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 18:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/05/2025 18:32
Juntada de Projeto de sentença
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16/05/2025 18:32
Recebidos os autos
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09/05/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROMULO ADOLPHO DE FARIAS SANT ANNA
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01/04/2025 09:20
Juntada de Petição de ciência
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24/03/2025 00:02
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 15:49
Conclusos para despacho
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19/03/2025 15:49
Audiência Conciliação realizada para 19/03/2025 15:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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19/03/2025 15:49
Juntada de Ata da Audiência
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14/03/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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02/02/2025 02:56
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SILVA RAMOS em 31/01/2025 23:59.
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02/02/2025 02:56
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 31/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 13:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/01/2025 11:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/01/2025 00:00
Intimação
Certifico que já há AC designada e que constou da citação/intimação - por AR, contestação ID 166541964.
Audiência Conciliação designada para 19/03/2025 15:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí. (link será disponibilizado no feito, pelo setor responsável pela realização do ato).
Certifico, ainda, que a AC é designada, automaticamente, quando da distribuição, momento oportuno para ciência da parte autora. -
21/01/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 14:38
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 10:25
Juntada de Petição de ciência
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25/11/2024 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 15:21
Concedida a Antecipação de tutela
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25/11/2024 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2024 12:58
Conclusos para decisão
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25/11/2024 12:58
Audiência Conciliação designada para 19/03/2025 15:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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25/11/2024 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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