TJRJ - 0803547-64.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 04:50
Decorrido prazo de MATHEUS SANTOS DIAS em 05/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 01:30
Decorrido prazo de MATHEUS SANTOS DIAS em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 01:35
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
19/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0803547-64.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VAGNER LUIS DA SILVA FERREIRA RÉU: BANCO ITAÚ S/A 1) Regularize-se a representação processual do autor no sistema, na forma requerida no id. 178238521. 2) Segundo o Enunciado 24 do FETJ, constante no Aviso 57/2010, "O cancelamento da distribuição inicial, por falta de pagamento do preparo no prazo devido, somente enseja o recolhimento de custas dispensando-se o pagamento da taxa judiciária".
Intime-se a parte autora para o pagamento das custas processuais indicadas no id.166943228.
ANGRA DOS REIS, 6 de junho de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
06/06/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 14:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/06/2025 14:55
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 00:17
Decorrido prazo de ERALDO FRANCISCO DA SILVA JUNIOR em 14/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Certifico que a r. sentença transitou em julgado.
DESPACHO ORDINATÓRIO: Certifico que existem custas a serem recolhidas pelo AUTOR, no valor de: Atos dos Escrivães de Vara Cível (1102-3) R$ 496,17 CAARJ (2001-6): R$ 49,61 Distribuidores (atos de reg. e baixa) - Comarcas do Interior (2102-2) R$ 156,24 FETJ (6246-0088009-4) R$ 31,24 FUNPERJ (6898-0000208-9) R$ 32,62 FUNDPERJ (6898-0004245-5) R$ 32,62 2% (DISTRIB) L6370/12 (2701-1) – Interior R$ 3,12 TOTAL: R$ 801,62 -
21/01/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 00:32
Decorrido prazo de ERALDO FRANCISCO DA SILVA JUNIOR em 03/12/2024 23:59.
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26/11/2024 01:24
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI em 25/11/2024 23:59.
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13/11/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 00:37
Decorrido prazo de ERALDO FRANCISCO DA SILVA JUNIOR em 16/09/2024 23:59.
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05/09/2024 16:45
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/08/2024 00:09
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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18/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 20:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
13/08/2024 15:54
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 00:45
Decorrido prazo de ERALDO FRANCISCO DA SILVA JUNIOR em 15/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:08
Decorrido prazo de VAGNER LUIS DA SILVA FERREIRA em 03/07/2024 23:59.
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14/06/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2024 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2024 19:25
Expedição de Certidão.
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02/06/2024 19:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VAGNER LUIS DA SILVA FERREIRA - CPF: *25.***.*16-03 (AUTOR).
-
02/06/2024 19:20
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/05/2024 13:54
Conclusos ao Juiz
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20/05/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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