TJRJ - 0802688-06.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 15:16
Juntada de Petição de certidão de débito
-
02/07/2025 17:27
Expedição de Alvará.
-
30/06/2025 17:33
Juntada de petição
-
25/06/2025 13:12
Juntada de petição
-
16/06/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 15:09
Conclusos ao Juiz
-
08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 06/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 10:11
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
05/06/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 00:25
Publicado Despacho em 30/05/2025.
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01/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 10:09
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 15:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 14/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:19
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 11:23
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 CERTIDÃO Processo: 0802688-06.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANDA BARRETO FONSECA RÉU: BANCO AGIBANK S.A Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
NOVA IGUAÇU, 5 de maio de 2025. -
05/05/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 17:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/05/2025 17:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/05/2025 00:07
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 08:42
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 08:42
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0802688-06.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANDA BARRETO FONSECA RÉU: BANCO AGIBANK S.A DECISÃO Conforme dispõe o Enunciado Cível de n.º 11.6.1 do Aviso 23/2008, o não recolhimento integral do preparo do recurso inominado, previsto no Art. 42, § 1º, da lei nº 9.099/95, importa em deserção, inadmitida a complementação a destempo.
Desta forma, Julgo deserto o recurso interposto.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
Intimem-se.
NOVA IGUAÇU, 28 de abril de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
29/04/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 14:58
Não recebido o recurso de BANCO AGIBANK S.A - CNPJ: 10.***.***/0001-50 (RÉU).
-
28/04/2025 16:11
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 03:03
Decorrido prazo de VANDA BARRETO FONSECA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 03:03
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 16:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/04/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 18:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/04/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/03/2025 11:46
Conclusos para julgamento
-
30/03/2025 18:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
30/03/2025 18:09
Juntada de Projeto de sentença
-
30/03/2025 18:09
Recebidos os autos
-
26/02/2025 00:04
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 25/02/2025 23:59.
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24/02/2025 10:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TUANE FERREIRA DA ROCHA
-
24/02/2025 10:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/02/2025 10:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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24/02/2025 10:10
Juntada de Ata da Audiência
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23/02/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 14:03
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 02:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/01/2025 00:18
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0802688-06.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANDA BARRETO FONSECA RÉU: BANCO AGIBANK S.A Considerando a documentação apresentada que demonstra a verossimilhança das alegações autorais, bem comoo caráter reversível dos efeitos da decisão antecipatória, DEFIRO parcialmente a antecipação da tutela para determinar que a parte ré se abstenha de efetuar os descontos relativos ao crédito consignado em discussão nesta demanda, até o julgamento definitivo da lide, sob pena de multa a ser fixada em caso de descumprimento.
Intime-se a ré, com urgência, por OJA.
NOVA IGUAÇU, 21 de janeiro de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
22/01/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 12:02
Expedição de Carta precatória.
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22/01/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 09:30
Concedida a Antecipação de tutela
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21/01/2025 16:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/01/2025 16:18
Conclusos para decisão
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21/01/2025 16:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/02/2025 10:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
21/01/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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