TJRJ - 0043171-62.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 15:47
Conclusão
-
24/09/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2025 12:13
Juntada de documento
-
12/08/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Remetam-se os autos ao contador. -
07/08/2025 13:26
Conclusão
-
07/08/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 11:46
Juntada de petição
-
03/07/2025 13:26
Juntada de petição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Defiro a reserva de honorários contratuais em 20% conforme requerido e diante do documento juntado em pdf. 153./r/r/n/nNo mais, considerando que os cálculos os quais concordou o executado em pdf. 398, nos autos em apenso, remonta ao ano de 2011, necessária a sua atualização./r/r/n/nAssim sendo, ante a concorância da parte executada, intime-se o mesmo para que apresente a planilha atualizada do valor, observando os parâmetros previstos em lei e aplicáveis ao caso./r/r/n/nCom a planilha, intime-se a parte autora para se manifestar em dez dias./r/r/n/nHavendo concordância, voltem conclusos para homologação./r/r/n/nHavendo discordância, remetam-se os autos ao Contador Judicial. -
10/06/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 11:35
Deferido o pedido de
-
04/06/2025 11:35
Conclusão
-
02/06/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 15:24
Juntada de petição
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Pdf´s 152 e 160: Com o falecimento do(a) contratante o crédito principal passa a integrar o patrimônio dos herdeiros habilitados./r/r/n/nAssim sendo, para apreciação do pedido de dedução do crédito relativo aos honorários advocatícios contratuais celebrados anteriormente com o(a) falecido(a) exequente, venha a concordância dos herdeiros habilitados, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento./r/r/n/nDecorrido o prazo, voltem conclusos. -
14/03/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 17:15
Conclusão
-
13/03/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 12:00
Juntada de petição
-
22/01/2025 00:00
Intimação
1.
Considerando os documentos em pdf 17 e a concordância manifestada pelo executado em pdf 146, e que, especificamente, a certidão de óbito do herdeiro habilitado falecido, AMADO SOARES BENJAMIN DE SOUZA, declara o estado civil de solteiro, a inexistência de bens e de filhos, DEFIRO a HABILITAÇÃO DIRETA requerida em pdf 02./r/r/n/nRETIFIQUE-SE o pólo ativo para constar o nome da herdeira ora habilitada, como única herdeira do exequente originário falecido, JOSÉ AMADO SOARES DE SOUZA./r/r/n/n2.
Para análise do pedido de reserva dos honorários contratuais, venha Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre as partes, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento./r/r/n/n3.
Decorrido o prazo acima, voltem conclusos. -
14/01/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 14:37
Juntada de petição
-
17/10/2024 14:58
Conclusão
-
17/10/2024 14:58
Outras Decisões
-
15/10/2024 22:55
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 10:50
Juntada de petição
-
05/08/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 12:49
Assistência Judiciária Gratuita
-
02/08/2024 12:49
Conclusão
-
17/07/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 16:09
Juntada de petição
-
29/04/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 16:04
Conclusão
-
09/04/2024 16:04
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
09/04/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 15:48
Apensamento
-
09/04/2024 15:46
Juntada de documento
-
27/03/2024 12:53
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0865819-40.2024.8.19.0021
Jose Geraldo Rodrigues da Silva
Marcelo Oliveira dos Santos Laboratorio ...
Advogado: Robert Oliveira de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2024 14:01
Processo nº 0803567-92.2024.8.19.0023
Condominio Residencial Jardins D Aldeia ...
Jose Carlos Sanches
Advogado: Gustavo Rodrigues da Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/04/2024 11:55
Processo nº 0840665-90.2023.8.19.0203
Elvira de Almeida Mateo Curi
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Leonardo Riedlinger Scofano
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/10/2023 12:25
Processo nº 0809717-28.2023.8.19.0087
Carlos Pinheiro de Souza
Banco Daycoval S/A
Advogado: David Azulay
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/07/2023 13:58
Processo nº 0832622-61.2023.8.19.0205
Sebastiana Marques da Silva
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Alexandre Borges Leite
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/09/2023 17:05