TJRJ - 0804258-71.2024.8.19.0067
1ª instância - Queimados 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:21
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de MILO MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 16/06/2025 23:59.
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15/06/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 CERTIDÃO Processo: 0804258-71.2024.8.19.0067 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ABRAHAO PINTO RIOS, FILIPE PINTO RIOS, THAIS DE SANT ANA RIBEIRO RÉU: MILO MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, BANCO PAN S.A Certifico que; 1) O segundo réu apresentou contestação tempestiva em ID:161002068; 2) O autor se manifestou em ID: 167445378, requerendo a renovação de AR em novo endereço, e também requer a inclusão no polo passivo a empresa PRINCESA AUTOMÓVEIS COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA para que responda solidariamente; 3) Ao autor, em Réplica; 4) Sem prejuízo, digam as partes, em 15 dias, quais provas pretendem produzir, justificando-as e correlacionando-as com o ponto controvertido que pretendem esclarecer, sob pena de indeferimento.
QUEIMADOS, 20 de maio de 2025.
MIGUEL MENDONCA DA GLORIA -
22/05/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 01:01
Decorrido prazo de ALEXANDRE COUTINHO DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:07
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 14:49
Juntada de aviso de recebimento
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10/12/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 09/12/2024 23:59.
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27/11/2024 00:26
Decorrido prazo de ALEXANDRE COUTINHO DA SILVA em 26/11/2024 23:59.
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18/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0804258-71.2024.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ABRAHAO PINTO RIOS, FILIPE PINTO RIOS, THAIS DE SANT ANA RIBEIRO RÉU: MILO MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, BANCO PAN S.A DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Cuida-se de ação proposta por CARLOS ABRAHAO PINTO RIOS, FILIPE PINTO RIOS, THAIS DE SANT ANA RIBEIRO em face de MILO MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, BANCO PAN S.A objetivando em sede de tutela suspender os pagamentos referentes as prestações do financiamento no valor de R$ 1.633,52 junto ao 2º réu, bem como as prestações referentes ao pagamento da entrada no valor de R$370,00.
A documentação acostada não possui elementos suficientes que evidenciem a probabilidade do direito dos autores, nem revela o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo exigidas pelo artigo 300 do Código de Processo Civil.
Na hipótese vertente, imprescindível dilação probatória a fim de que, ante um juízo de probabilidade de existência do direito afirmado, seja formado o convencimento da sua alegação.
Assim, diante da ausência dos requisitos exigidos pelo mencionado artigo, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada.
Intime-se.
Como não há na Comarca implementação do núcleo de conciliação/mediação e considerando que, estatisticamente, os acordos iniciais em demandas como a presente são mínimos; considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; e que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para a composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do NCPC.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, iniciando-se a contagem do prazo na forma prevista no artigo 231, CPC, conforme a modalidade de citação, observados os demais termos.
Queimados/RJ, 11 de novembro de 2024.
DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular -
13/11/2024 04:00
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 04:00
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 04:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2024 04:00
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 18:11
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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12/11/2024 18:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/11/2024 04:52
Conclusos para decisão
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03/11/2024 04:52
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 07:22
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 21:25
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 13:30
Conclusos ao Juiz
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24/06/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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