TJRJ - 0039320-20.2021.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 13:13
Confirmada
-
09/07/2025 11:54
Confirmada
-
09/07/2025 00:05
Publicação
-
08/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0039320-20.2021.8.19.0001 Assunto: Isenção / Limitações ao Poder de Tributar / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL CARTORIO ELETRONICO DA 12 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0039320-20.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00444821 APTE: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO APDO: UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO UERJ ADVOGADO: RENAN DO NASCIMENTO COUTO OAB/RJ-184748 Relator: DES.
PATRICIA RIBEIRO SERRA VIEIRA Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
Ação pelo procedimento comum, com pedido anulatório.
Parte autora, UERJ, que pretende ver declarada a sua imunidade quanto à cobrança de IPTU e reconhecida a isenção do pagamento de TCDL.
Sentença de procedência.
Apelo do réu pretendendo seja reformado o julgado no que se refere à cobrança da TCDL.
Lei Municipal nº 5.621/2011 que isenta o Estado do Rio de Janeiro, suas autarquias e fundações, das taxas e contribuições relacionadas ao patrimônio do(a) contribuinte.
Sendo a UERJ uma fundação autárquica, aplicável a referida lei sobre os imóveis de sua propriedade.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.RELATOR. -
02/07/2025 14:15
Documento
-
02/07/2025 13:58
Conclusão
-
02/07/2025 13:00
Não-Provimento
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18/06/2025 12:59
Confirmada
-
18/06/2025 12:11
Confirmada
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18/06/2025 00:05
Publicação
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16/06/2025 15:39
Inclusão em pauta
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05/06/2025 00:05
Publicação
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03/06/2025 16:14
Pedido de inclusão
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02/06/2025 11:13
Conclusão
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02/06/2025 11:00
Distribuição
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31/05/2025 14:23
Remessa
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29/05/2025 16:40
Remessa
-
29/05/2025 16:21
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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