TJRJ - 0800831-06.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 08:49
Juntada de Petição de ciência
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11/08/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 14:00
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 14:33
Juntada de petição
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03/08/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0800831-06.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CLAUDIO PINHEIRO DE OLIVEIRA RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1 - A Gratuidade de Justiça depende da existência no processo de documentos que demonstrem a hipossuficiência econômica, sendo certo que a declaração só basta quando minimamente corroborada por documentos.
O art. 99, § 2º, do CPC, expressamente faculta ao magistrado indeferir o pedido de gratuidade se houver elementos nos autos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício.
O dever do julgador é analisar o caso concreto, ponderando a alegação da parte com a realidade financeira que pode ser depreendida dos documentos apresentados ou informações disponíveis no processo.
In casu, a análise detida dos proventos do Autor revela um valor que, em termos absolutos e considerando o padrão de vida que se manifesta por outros indicadores, não o qualifica como economicamente hipossuficiente na acepção jurídica do termo.
Os proventos auferidos, apesar de se originarem de aposentadoria, são substanciais e demonstram uma capacidade financeira que, por si só, já mitiga a presunção de necessidade.
Ademais, os extratos financeiros e, em especial, as faturas de cartão de crédito colacionadas aos revelam um volume de gastos e um padrão de consumo que são incompatíveis com a situação de alguém que não pode arcar com as custas processuais sem comprometer seu sustento.
Deste modo, a mera declaração de hipossuficiência, aliada à condição de idoso e ao fato de os rendimentos estarem nominalmente abaixo de um determinado teto estabelecido em lei não pode sobrepor-se à realidade fática demonstrada pelos elementos financeiros presentes nos autos.
A interpretação da norma deve ser teleológica, visando o efetivo amparo aos necessitados, e não a um formalismo que desvirtue seu propósito.
A análise do conjunto probatório aponta para a capacidade financeira do Autor em suportar as custas e despesas processuais sem prejuízo de seu sustento.
Diante do exposto, e com fundamento no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da Gratuidade de Justiça formulado pelo Autor.
Intime-se o Autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o recolhimento das custas processuais e da taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo, nos termos do art. 290 do CPC. 2 -No mesmo prazo, esclareça o autor de forma objetiva em que data se deu o saque do valor do PASEP.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
10/07/2025 07:07
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 07:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/07/2025 10:46
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 20:22
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 19:12
Juntada de Petição de ciência
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01/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 13:28
Outras Decisões
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28/03/2025 12:00
Conclusos para decisão
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26/03/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 07:22
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO INICIAL ( ) Classe/assunto cadastrados no sistema informatizado em conformidadecom oAto Normativo Conjunto n. 05/2023 | (X) Classe/ assunto cadastrados no sistema informatizado retificados para atender aoAto Normativo Conjunto n. 05/2023 | (X) É prioridadelegal (pessoa com idade igual ou superior a 60 anos e/ouportadora de doença grave) | ( ) Não éprioridade legal(retificar no sistema, se necessário) | Nome e qualificação das partes: (X) regular ()irregular | SE IRREGULAR: DE ORDEM, intime-se a parte autora para regularizar a petição inicial.
Prazo: 15 dias. | Parte autora incapaz representada ou assistida: ( ) regular ( ) irregular | SE IRREGULAR: DE ORDEM, intime-se a parte autora para regularizar a representação/assistência e/ou a procuração, na forma do artigo 71 do CPC.
Prazo: 15 dias. | Procuração (atual, específicae em conformidade com o artigo 287 do CPC): (X) regularid: 166287021 ( ) irregular | SE IRREGULAR: DE ORDEM, intime-se a parte autora para regularizar a procuração, que deve atender ao disposto no artigo 287 do CPC,além deser ATUAL (datada de, no máximo, três meses antes do ajuizamento da ação) e ESPECÍFICA (conter o objetivo da outorga, conforme artigo 654, §1º do Código Civil).
Prazo: 15 dias. | Comprovação do endereço residencial(atual): ( )regular (x) irregularid: 166287028 | SE IRREGULAR: DE ORDEM, intime-se a parte autora para comprovar oendereço residencial ATUALmediante a juntada de cópias de contas de consumo ATUAIS e/ou correspondências bancárias ATUAIS.
Caso o comprovante apresentado encontre-se em nome de terceiro, deverá o fato ser devidamente justificado, bem como comprovada a relação existente entre a parte e o terceiro titular do comprovante, na forma das Notas Técnicas publicadas pelo E.
TJRJ sobre boas práticas no combate da litigância predatória.
Prazo: 15 dias. | Endereço eletrônico da parte autora: (x)regular (...) irregular | SE IRREGULAR: DE ORDEM, intime-se a parte autora para informar seu endereço eletrônico, na forma da Resolução CNJ n. 345/20 que trata do “Juízo 100% Digital”.
Prazo: 15 dias. | ( ) Tem pedido liminar | DECISÃO JUDICIAL | CUSTAS PROCESSUAIS /TAXAJUDICIÁRIA/ VALOR DA CAUSA Com pagamento das custas e taxa judiciária: ( )regular ( ) irregular | SE IRREGULAR: DE ORDEM, intime-se a parte autora para complementar o pagamento devido (falta recolher ________).
Prazo: 15 dias. | Há pedido de gratuidade de justiça: ( )com comprovante (x) sem comprovanteid: 166287029 (desatualizado) | SE IRREGULAR: DE ORDEM, intime-se a parte para comprovar documentalmente a hipossuficiência para obtenção do benefício da gratuidade de justiça, não sendo válido recurso à mera presunção mediante a juntada de simples declaração e/ou recibo de entrega de declaração de imposto à Receita Federal.
Deverá a parte comprovar seus rendimentos mensais, bem como as despesas correntes que tornem impossível o pagamento das custas e despesas processuais devidas mediante a juntada de documentos idôneos.
Prazo: 15 dias. | Sem pagamento das custas e taxa judiciária: ( ) pedido de pagamentoao final do processo ( ) pedido de parcelamento | DECISÃO JUDICIAL | Valor da causa em conformidade com o artigo 292 do CPC/ disposições legais especiais: (x) regular ( ) irregular | SE IRREGULAR: DE ORDEM, intime-se a parte autora para regularizar o valor dado à causa, na forma do artigo 292 do CPC, devendo complementar o pagamento das custas, se devido.
Prazo: 15 dias. | COMPETÊNCIA ( ) Livre distribuição | ( ) Distribuído por dependência / declínio de competência / para análise de prevenção | ( X ) Domicílio da parte autora pertence à Regional de Campo Grande | ( ) Domicílio da parte autora não pertence à Regional de Campo Grande- Regional de __________________ | ( ) Domicílio da parte répertence à Regional de Campo Grande | ( ) Domicílio da parte rénão pertence à Regional de Campo Grande- Regional de __________________ | (...) Local do ato /fato/obrigação/diligência pertence à Regional de Campo Grande | (...) Local do ato /fato/obrigação/diligência não pertence à Regional de Campo Grande- Regional de __________________ | ( ) Endereço do imóvel pertence à Regional de Campo Grande | ( ) Endereço do imóvel não pertence à Regional de Campo Grande- Regional de __________________ | Rodrigo A. 01/32073 -
21/01/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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