TJRJ - 0156230-33.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Empresarial
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2025 14:47
Conclusão
-
12/08/2025 16:50
Juntada de petição
-
25/07/2025 16:31
Conclusão
-
01/07/2025 17:53
Juntada de petição
-
23/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRA-SE integralmente o despacho de ID 417, notadamente, INTIME-SE a parte autora para promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Decorridos, com ou sem manifestação, voltem. -
16/06/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 16:23
Conclusão
-
04/06/2025 16:14
Documento
-
29/04/2025 16:20
Expedição de documento
-
29/04/2025 15:26
Expedição de documento
-
29/04/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 18:16
Juntada de petição
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Certidão de fl. 415, ATENTE O CARTÓRIO:/r/r/n/nEm que pese o certificado acerca da juntada de A.R.'s positivos, o A.R. de fl. 407 não foi assinado pelo próprio réu ALEXANDRE NOGUEIRA e o endereço diligenciado, salvo melhor juízo, não se trata de condomínio edilício para enquadramento na hipótese prevista no §4º do art. 248 do CPC./r/r/n/nOs A.R.'s de fls. 410/411 e 413/414 são referentes ao mesmo réu (A.E.A SERVIÇOS DE VACINAÇÃO LTDA) e ambos são NEGATIVOS./r/r/n/nPor fim, não há notícia do A.R. referente ao mandado de fl. 404 do réu ESPÓLIO DE EVANDRO CARDOSO CARVALHO./r/r/n/nAssim, certifique o Cartório acerca do A.R. mencionado acima, efetuando nova expedição do mandado caso necessário./r/r/n/nApós, intime-se a parte autora para dizer como pretende prosseguir. -
07/01/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 15:59
Conclusão
-
07/01/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 12:00
Documento
-
03/09/2024 16:23
Documento
-
03/09/2024 16:19
Documento
-
12/08/2024 13:49
Expedição de documento
-
07/08/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 13:26
Expedição de documento
-
06/04/2024 18:53
Juntada de petição
-
30/10/2023 09:08
Conclusão
-
30/10/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 17:14
Conclusão
-
28/07/2023 17:24
Juntada de petição
-
11/07/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2023 08:18
Conclusão
-
12/06/2023 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 12:11
Juntada de petição
-
03/03/2023 10:31
Juntada de petição
-
01/03/2023 18:54
Juntada de petição
-
08/02/2023 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2022 01:30
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 01:30
Documento
-
20/10/2022 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 14:30
Conclusão
-
05/09/2022 14:27
Juntada de documento
-
02/08/2022 18:09
Juntada de petição
-
15/07/2022 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2022 15:45
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 11:57
Conclusão
-
01/07/2022 11:56
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 15:38
Conclusão
-
02/11/2021 22:39
Juntada de petição
-
18/10/2021 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2021 14:00
Audiência
-
04/10/2021 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 13:59
Conclusão
-
25/09/2021 22:07
Juntada de petição
-
25/09/2021 21:50
Juntada de petição
-
14/09/2021 04:49
Documento
-
13/09/2021 01:49
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 01:49
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 01:49
Documento
-
13/09/2021 01:49
Documento
-
13/09/2021 01:49
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 01:49
Documento
-
10/09/2021 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2021 15:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/09/2021 15:01
Conclusão
-
18/08/2021 06:57
Juntada de petição
-
17/08/2021 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2021 22:44
Conclusão
-
14/07/2021 22:44
Outras Decisões
-
14/07/2021 22:44
Juntada de documento
-
12/07/2021 15:41
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2021
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0118752-83.2024.8.19.0001
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Cristiano Lima de Oliveira,
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/09/2024 00:00
Processo nº 0821885-30.2024.8.19.0054
Dirce Fabiano do Rosario
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Edil Lopes da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/09/2024 09:37
Processo nº 0014857-86.2014.8.19.0024
Pedreira Sepetiba LTDA
Companhia Balnearia Ilha da Madeira
Advogado: Roger Berlandi de Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/04/2016 00:00
Processo nº 0200191-24.2021.8.19.0001
Saint Clair Modas Exportacao e Importaca...
Casa das Camisas Comercio de Roupas LTDA
Advogado: Fabio Graca Sant'Ana
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/09/2021 00:00
Processo nº 0884626-71.2024.8.19.0001
Marco Antonio Caldeira de Azevedo
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Manoel de La Fuente Martins Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/07/2024 22:32