TJRJ - 0805911-56.2024.8.19.0052
1ª instância - Araruama Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 16:59
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 16:59
Baixa Definitiva
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09/04/2025 01:21
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 01:21
Transitado em Julgado em 09/04/2025
-
09/04/2025 01:21
Decorrido prazo de LUANA PEREIRA LINS em 08/04/2025 23:59.
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24/03/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 10:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 12/03/2025 16:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
-
11/02/2025 00:31
Decorrido prazo de ANTARES EDUCACIONAL S.A. em 10/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 03:49
Decorrido prazo de LUANA PEREIRA LINS em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 SENTENÇA Processo: 0805911-56.2024.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) TESTEMUNHA: LUANA PEREIRA LINS RÉU: ANTARES EDUCACIONAL S.A.
Vistos etc.
Tendo em vista a manifestação da parte autora em ID 165997268, HOMOLOGO A DESISTÊNCIAna forma do Enunciado 14.9 do Aviso 23, de 2008, do TJERJ, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas, e sem honorários.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
ARARUAMA, 21 de janeiro de 2025.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular -
22/01/2025 00:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 00:06
Extinto o processo por desistência
-
15/01/2025 13:15
Conclusos para julgamento
-
15/01/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 12:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/12/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 16:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 12/03/2025 16:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
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02/12/2024 16:18
Conclusos para despacho
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02/12/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 15:36
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 09:41
Conclusos para despacho
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26/11/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 11:33
Conclusos para despacho
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15/11/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 00:13
Decorrido prazo de ANTARES EDUCACIONAL S.A. em 29/10/2024 23:59.
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15/10/2024 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 15:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2024 15:26
Audiência Conciliação designada para 03/12/2024 10:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
-
19/08/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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