TJRJ - 0081924-91.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 14ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 18:06
Definitivo
-
19/05/2025 18:02
Documento
-
14/04/2025 00:05
Publicação
-
11/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0081924-91.2024.8.19.0000 Assunto: Tutela de Urgência / Tutela Provisória / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 22 VARA CIVEL Ação: 0855117-95.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00908918 AGTE: EAP EMPRESA DE ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA ADVOGADO: ELCIO FONSECA REIS OAB/RJ-138058 ADVOGADO: CARLOS EDUARDO DE TOLEDO BLAKE OAB/RJ-138142 AGDO: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
ADVOGADO: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR OAB/RJ-087929 Relator: DES.
DANIELA BRANDÃO FERREIRA Ementa: Embargos declaratórios.
Agravo de instrumento.
Indeferimento da tutela de urgência.
Irresignação do autor.
Acórdão que manteve o teor da decisão hostilizada, diante da ausência dos elementos autorizadores para a concessão da tutela de urgência (art.300 do CPC).
Embargos de declaração.
Manutenção do julgado.
Ausência de omissão/contradição no julgado.
Hipótese dos autos em que o pleito antecipatório esbarraria na vedação prevista no art.300, § 3º, do CPC.
Pontos omissivos/contraditórios apontados pelo embargante que, em verdade, não se evidenciam.
Utilização dos embargos de declaração com a finalidade de alteração do resultado do julgamento.
Via inadequada.
Prequestionamento.
Elementos suscitados nos embargos que integram o v. acórdão.
Inteligência do art.1.025 do CPC.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS e REJEITADOS.
Conclusões: À UNANIMIDADE, REJEITARAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES(A).
RELATOR(A). -
10/04/2025 12:46
Documento
-
10/04/2025 12:34
Conclusão
-
10/04/2025 00:02
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
25/03/2025 00:05
Publicação
-
27/02/2025 15:57
Inclusão em pauta
-
10/02/2025 09:11
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
05/02/2025 16:45
Conclusão
-
05/02/2025 16:44
Documento
-
23/01/2025 00:05
Publicação
-
22/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0081924-91.2024.8.19.0000 Assunto: Tutela de Urgência / Tutela Provisória / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 22 VARA CIVEL Ação: 0855117-95.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00908918 AGTE: EAP EMPRESA DE ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA ADVOGADO: ELCIO FONSECA REIS OAB/RJ-138058 ADVOGADO: CARLOS EDUARDO DE TOLEDO BLAKE OAB/RJ-138142 AGDO: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
ADVOGADO: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR OAB/RJ-087929 Relator: DES.
DANIELA BRANDÃO FERREIRA DESPACHO: Fls.58/63: Manifeste-se o embargado em contrarrazões, na forma do artigo 1.023, § 2º, do CPC.
Após, voltem conclusos. (jcfj) -
18/12/2024 16:38
Mero expediente
-
10/12/2024 11:38
Conclusão
-
09/12/2024 18:49
Documento
-
02/12/2024 00:05
Publicação
-
28/11/2024 12:26
Documento
-
28/11/2024 12:19
Conclusão
-
28/11/2024 00:02
Não-Provimento
-
22/11/2024 06:25
Documento
-
11/11/2024 11:08
Confirmada
-
11/11/2024 00:06
Publicação
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05/11/2024 16:39
Inclusão em pauta
-
05/11/2024 11:54
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
29/10/2024 17:36
Conclusão
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29/10/2024 17:33
Documento
-
21/10/2024 06:46
Documento
-
08/10/2024 13:34
Confirmada
-
08/10/2024 00:05
Publicação
-
07/10/2024 00:06
Publicação
-
07/10/2024 00:00
Publicação
-
04/10/2024 15:26
Expedição de documento
-
04/10/2024 13:48
Recebimento
-
03/10/2024 11:12
Conclusão
-
03/10/2024 11:00
Distribuição
-
03/10/2024 09:45
Remessa
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02/10/2024 19:39
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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