TJRJ - 0818489-48.2022.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 14:28
Baixa Definitiva
-
09/05/2025 13:29
Documento
-
08/04/2025 00:05
Publicação
-
04/04/2025 01:48
Documento
-
03/04/2025 16:04
Conclusão
-
03/04/2025 00:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
17/03/2025 12:22
Documento
-
17/03/2025 00:05
Publicação
-
12/03/2025 16:41
Inclusão em pauta
-
12/03/2025 16:06
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/03/2025 12:43
Conclusão
-
07/03/2025 00:05
Publicação
-
27/02/2025 15:52
Mero expediente
-
25/02/2025 11:31
Conclusão
-
20/02/2025 11:29
Documento
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17/02/2025 00:05
Publicação
-
13/02/2025 16:43
Documento
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13/02/2025 16:24
Conclusão
-
13/02/2025 00:01
Não-Provimento
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22/01/2025 11:56
Documento
-
21/01/2025 00:05
Publicação
-
17/01/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
FERNANDO FERNANDY FERNANDES, PRESIDENTE DA SEXTA CÄMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA DÉCIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE ELETRONICO, POR MEIO DE SESSAO VIRTUAL NO DIA 13/02/2025, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS, BEM COMO OS ADIADOS DA ÚLTIMA SESSÃO, DESDE QUE AS PARTES E OS INTERESSADOS INTIMADOS NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS ÚTEIS, NÃO OFEREÇAM OBJEÇÃO, NOS TERMOS DO DISPOSTO NA DELIBERAÇÃO ADMINISTRATIVA DA 13ª CÂMARA CÍVEL, PUBLICADA NO DJERJ EM 08/08/2018.
NÃO SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE VIRTUAL OS FEITOS RETIRADOS DE PAUTA PELO RELATOR ANTES DE INICIADO O JULGAMENTO.
AS PARTES PODERÃO APRESENTAR ELETRONICAMENTE SEUS MEMORIAIS NO PRAZO REFERIDO NO ART.1º (NR), DA ATA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DA 13ª CÂMARA CÍVEL, PUBLICADA NO DJERJ EM 05/02/2020.134.
APELAÇÃO 0818489-48.2022.8.19.0205 Assunto: Interpretação / Revisão de Contrato / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0818489-48.2022.8.19.0205 Protocolo: 3204/2024.01116359 APTE: MONICA MAGLIANO NOGUEIRA ADVOGADO: VALDECIR RABELO FILHO OAB/ES-019462 APDO: BANCO DAYCOVAL S/A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 Relator: DES.
GUARACI DE CAMPOS VIANNA -
27/12/2024 09:39
Inclusão em pauta
-
19/12/2024 17:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
12/12/2024 00:05
Publicação
-
09/12/2024 11:18
Conclusão
-
09/12/2024 11:10
Distribuição
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07/12/2024 13:06
Remessa
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07/12/2024 12:43
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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