TJRJ - 0865687-80.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 01:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 14:42
Juntada de Petição de outros documentos
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23/01/2025 02:08
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0865687-80.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FILIPE MENDES DA SILVA RÉU: AGUAS DO RIO 4 SPE S.A Defiro JG.
Considerando a elevada média de distribuição mensal de demandas, a designação da audiência prévia prevista no art. 334 do NCPC resultaria em desatendimento ao princípio da razoável duração do processo, insculpido constitucionalmente, inviabilizando a manutenção de uma pauta de audiências que atenda à necessidade de uma prestação jurisdicional moderna e eficiente, como é aquela pretendida pelo Código de Processo Civil.
Cite-se o réu para contestar no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, intime-se o réu para que no mesmo prazo diga se tem interesse na realização da audiência de conciliação.
Indefiro, por ora, o pedido de tutela antecipada, uma vez que ausentes os pressupostos descritos no artigo 300 do CPC, considerando-se, ainda, que o eventual acolhimento do pleito deduzido a título de tutela de urgência necessita de cognição exauriente, a ser atingida após a regular instrução.
DUQUE DE CAXIAS, 20 de janeiro de 2025.
RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular -
21/01/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 11:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/01/2025 06:12
Conclusos para decisão
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13/01/2025 20:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/01/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 07:51
Conclusos para despacho
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08/01/2025 07:51
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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