TJRJ - 0828493-19.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:44
Baixa Definitiva
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20/08/2025 15:44
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 00:33
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 16:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/07/2025 14:06
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 06:05
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0828493-19.2023.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO PERROTTA JUNIOR EXECUTADO: CAIXA SEGURADORA SA Id 190402142: : intime-se o executado/PARTE RÉ na forma do art. 513, §2º do CPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pela parte exequente/parte autora em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%.
Bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do CPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do CPC; Intime-se a parte exequente para que informe se possui interesse na realização, em uma única oportunidade, de pesquisas patrimoniais em todos os sistemas de informática conveniados ao Egrégio TJRJ, caso não haja o pagamento voluntário do débito no prazo legal.
Ressalte-se que a medida tem por objetivo conferir maior efetividade à execução, viabilizando a satisfação do crédito e contribuindo para a celeridade processual.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
26/05/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 10:56
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA SA em 19/05/2025 23:59.
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07/05/2025 11:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0828493-19.2023.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO PERROTTA JUNIOR EXECUTADO: CAIXA SEGURADORA SA Cumpra-se o v.
Acórdão.
Aguarde-se a manifestação da parte interessada pelo prazo de 10 dias.
Findo o prazo e e nada sendo requerido, dê-se baixa e remetam-se os autos a central de arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
DANIELE RODRIGUES LUDWIG DE SOUZA -
30/04/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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30/04/2025 15:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/04/2025 13:31
Recebidos os autos
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30/04/2025 13:31
Juntada de Petição de termo de autuação
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13/12/2024 10:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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13/12/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 00:26
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA SA em 12/12/2024 23:59.
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18/11/2024 17:31
Juntada de Petição de contra-razões
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08/11/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 16:32
Juntada de Petição de apelação
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14/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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13/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 16:10
Julgado improcedente o pedido
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20/08/2024 15:40
Conclusos ao Juiz
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10/06/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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07/05/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 13:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/04/2024 12:23
Conclusos ao Juiz
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17/03/2024 00:10
Decorrido prazo de ANA LUIZA PEREIRA DE MENDONCA em 15/03/2024 23:59.
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30/01/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 18:32
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 00:09
Decorrido prazo de ACCACIO MONTEIRO BARROZO em 19/09/2023 23:59.
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15/08/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 15:41
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/08/2023 09:01
Conclusos ao Juiz
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10/08/2023 09:01
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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