TJRJ - 0805323-56.2023.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 13:11
Recebidos os autos
-
18/09/2025 13:11
Julgado improcedente o pedido
-
29/08/2025 10:47
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
03/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 4º Andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DESPACHO Processo: 0805323-56.2023.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ SERGIO DA SILVA RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.
O processo está inserido na Meta 1 do Egrégio CNJ e encontra-se pronto para julgamento, uma vez que é desnecessária a produção de outras provas além daquelas que já foram produzidas.
Posto isto, remetam-se os autos ao Grupo de Sentenças.
TERESÓPOLIS, 1 de julho de 2025.
MARCIO OLMO CARDOSO Juiz Titular -
01/07/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 14:20
Juntada de ata da audiência
-
01/07/2025 14:14
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 01/07/2025 14:00 3ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis.
-
01/07/2025 14:14
Juntada de Ata da Audiência
-
30/06/2025 19:41
Audiência Instrução e Julgamento designada para 01/07/2025 14:00 3ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis.
-
30/06/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de LUIZ SERGIO DA SILVA em 21/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:34
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:34
Decorrido prazo de LUIZ SERGIO DA SILVA em 08/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 18:42
Juntada de Petição de diligência
-
28/04/2025 16:19
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 00:43
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
09/04/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 15:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/04/2025 12:54
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 00:17
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 14/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 00:17
Decorrido prazo de LUIZ SERGIO DA SILVA em 14/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 4º Andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo: 0805323-56.2023.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ SERGIO DA SILVA RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. 1.
Trata-se de ação revisional de contrato bancário promovida por Luiz Sérgio da Silva em face do Banco Votorantim S.A., buscando a revisão de cláusulas contratuais sob a alegação de abusividade nas taxas pactuadas, ilegalidade nas tarifas e onerosidade excessiva.
A parte autora, amparada no Código de Defesa do Consumidor, sustenta que as cobranças contratuais violam o princípio da boa-fé e a função social do contrato, requerendo, ao final, a revisão das cláusulas impugnadas e a repetição de valores cobrados indevidamente. 2.
Por outro lado, o réu alega que o contrato foi firmado dentro da legalidade, sem qualquer vício ou abusividade, sendo as cobranças devidamente justificadas e em conformidade com a legislação vigente, contestando os fundamentos apresentados pela parte autora. 3.
Fixo como pontos controvertidos: 1) Existência de abusividade nas taxas de juros e tarifas cobradas no contrato revisado; 2) Configuração de onerosidade excessiva em cláusulas contratuais específicas; e, 3) Direito à repetição de indébito em eventual reconhecimento de cobranças indevidas. 4.
Em que pese o pleito da parte autora para a produção de outras provas, verifico que o feito está maduro para julgamento, uma vez que já constam dos autos todos os elementos probatórios necessários para a formação do convencimento deste juízo. 5.
Nesse sentido, a produção de prova oral mostra-se desnecessária para o deslinde da controvérsia, motivo pelo qual indefiro o requerimento. 6.
I. 7.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
TERESÓPOLIS, 9 de janeiro de 2025.
MARCIO OLMO CARDOSO Juiz Titular -
21/01/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 17:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/12/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 15:14
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 00:16
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 18:01
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2024 00:04
Decorrido prazo de LUIZ SERGIO DA SILVA em 25/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 22:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/06/2024 13:48
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
18/02/2024 00:26
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 16/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 00:26
Decorrido prazo de LUIZ SERGIO DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 16:55
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 15:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/12/2023 17:49
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 16:19
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 17:19
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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