TJRJ - 0806657-06.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 06:39
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 06:39
Baixa Definitiva
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08/08/2025 06:39
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 12:49
Outras Decisões
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18/06/2025 09:39
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 23:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 14:20
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 14:20
Juntada de Petição de informação de pagamento
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27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 CERTIDÃO Processo: 0806657-06.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLA MARIA SANTOS DE CARVALHO RÉU: MARLENE FLORES CINELLI Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025. -
23/05/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 09:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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23/05/2025 09:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/05/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 10:16
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de CARLA MARIA SANTOS DE CARVALHO em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de MARLENE FLORES CINELLI em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0806657-06.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLA MARIA SANTOS DE CARVALHO RÉU: MARLENE FLORES CINELLI HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
29/04/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/04/2025 17:54
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 17:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/04/2025 17:54
Juntada de Projeto de sentença
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28/04/2025 17:54
Recebidos os autos
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28/04/2025 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU
-
28/04/2025 17:50
Revisão do Projeto de Sentença
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28/04/2025 06:44
Conclusos ao Juiz
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27/04/2025 20:10
Juntada de Projeto de sentença
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27/04/2025 20:10
Recebidos os autos
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10/04/2025 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU
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10/04/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 16:08
Cancelada a movimentação processual
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10/04/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 00:19
Recebidos os autos
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20/02/2025 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU
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20/02/2025 16:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/02/2025 16:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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20/02/2025 16:19
Juntada de Ata da Audiência
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03/02/2025 13:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/02/2025 16:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana. -
21/01/2025 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/01/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 01:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 14:33
Conclusos para despacho
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17/01/2025 14:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/02/2025 16:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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17/01/2025 14:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 23/01/2025 13:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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12/11/2024 11:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/10/2024 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2024 08:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/01/2025 13:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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22/10/2024 08:49
Distribuído por sorteio
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22/10/2024 08:49
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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