TJRJ - 0800523-96.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 15:27
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
18/07/2025 00:30
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 13:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/06/2025 16:47
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 3ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0800523-96.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIEGO ALVES COTRIM RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Intimem-se as partes para dizerem se pretendem a produção de provas, especificando-as e justificando-as em caso positivo.
Decorrido o prazo, voltem conclusos no local virtual GABN1.
I-se.
VOLTA REDONDA, 15 de maio de 2025.
CLAUDIO GONCALVES ALVES Juiz Titular -
15/05/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 01:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 16:38
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 00:28
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
09/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
08/04/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 09:40
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 3ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0800523-96.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIEGO ALVES COTRIM RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL a) Defiro o pedido de gratuidade de justiça; b) Indefiro, por ora, o pedido formulado em sede de cognição sumária, haja vista que na comunicação do acidente de trabalho (CAT) constou fratura no braço e os exames e laudos do index 166116395 dizem respeito a uma artroscopia no joelho direito, não estando presente a probabilidade necessária para a obtenção da tutela de urgência; c) Cite-se.
VOLTA REDONDA, 21 de janeiro de 2025.
CLAUDIO GONCALVES ALVES Juiz Titular -
21/01/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 11:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/01/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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