TJRJ - 0804947-26.2023.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 3 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 15:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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17/07/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 01:07
Decorrido prazo de CLARISSE VIEIRA DE MELLO em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:07
Decorrido prazo de ALEXANDRE NASCIMENTO DE FREITAS em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:07
Decorrido prazo de MARCELLO LEITE HUGHES DE CARVALHO em 07/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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29/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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29/04/2025 00:28
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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09/04/2025 15:10
Juntada de Petição de contra-razões
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06/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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06/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
06/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 15:01
Juntada de Petição de apelação
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11/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 16:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/03/2025 15:44
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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16/02/2025 00:17
Decorrido prazo de CLARISSE VIEIRA DE MELLO em 14/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:17
Decorrido prazo de ALEXANDRE NASCIMENTO DE FREITAS em 14/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:17
Decorrido prazo de MARCELLO LEITE HUGHES DE CARVALHO em 14/02/2025 23:59.
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04/02/2025 17:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/01/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:39
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo: 0804947-26.2023.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
RÉU: AMANDA PEREIRA FAVARIS DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 3.ª VARA CÍVEL DE CABO FRIO ( 600 ) Trato de demanda de conhecimento ajuizada por BANCO BRADESCO S.A. em face do AMANDA PEREIRA FAVARIS, conforme inicial e documentos do index 54752610.
Alega que firmou com a parte ré contrato(s) de mútuo nºs 439973528 pelo valor de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), para pagamento em 48 (quarenta e oito) parcelas (doc. 03), no valor de R$ 3.501,49, mas que restaram não cumpridos.
Aduz que as dívidas da parte ré somam R$ 133.432,48.
Requer a condenação da parte ré a pagar os valores devidos.
Index 83815668, contestação com reconvenção.
Index 112486092, réplica e contestação à reconvenção.
Index 112486092, despacho em provas.
As partes não requereram outras provas. É O RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
Os pressupostos processuais e condições para o exercício do direito de ação estão presentes.
Portanto, possível a resolução do mérito.
Cuido de demanda de conhecimento na qual a parte autora alega descumprimento de contrato(s) de mútuo firmado(s) com a parte ré.
Não houve dissenso sobre a ré ter firmado o contrato de mútuo.
No entanto, sustentou-se em contestação que os valores contratados não foram totalmente disponibilizados em sua conta.
Em sua réplica, a parte ré comprovou que os valores do empréstimo contratado serviram para abter débitos relativos a outros empréstimos, e, dessarte, apenas parte dos R$ 81.000,00 foram disponibilizados.
O fato da autora ter utilizado os valores do empréstimo em contrato de investimento em criptomoedas é irrelevante e não é motivo para exclusão de sua responsabilidade civil contratual, valendo pontuar que, considerando os vultosos ganhos mensais ofertados em comparação ao mercado financeiro tradicional, fica evidente que os clientes da G.A.S. sabiam dos riscos do negócio, e acabaram buscando o lucro fácil.
Em vista que não ter havido prova de que a dívida apurada seria indevida ou que tenha sido quitada, deve ser acolhida a pretensão autoral.
Resta avaliar o pedido reconvencional quanto à alegada cobrança abusiva de consórcio, juntamente com o contrato de empréstimo.
No index 83815675 há apenas indicação de que houve desconto na conta da ré do valor de R$ 567,39, relativa a consórcio.
Contudo, não houve comprovação de que a rubrica aludida estaria atrelada ao contrato de empréstimo, motivo pelo qual não há como se reconhecer a alegada abusividade.
Posto isso, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) pedido(s), na forma do artigo 487, I, do Novo Código de Processo Civil, para CONDENAR o(s) Réu(s), solidariamente, a pagar em favor da parte autora o valor de R$ R$ 133.432,48, com juros 1% ao mês, a contar da citação, e correção monetária pelo índice da CGJ-RJ, desde 26/01/2023, data da última atualização (index 54752614).
Custas pela parte Ré, e condeno-a também em honorários advocatícios de 10% do valor da condenação, observando-se a JG que ora deferido em favor da parte Demandada.
JULGO IMPROCEDENTE o pedido reconvencional, devendo a ré / reconvinte arcar com custas e honorários de 10% do valor da causa da reconvenção, observando-se a JG aqui deferida.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
A execução da obrigação de pagar quantia certa deverá se dar na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil, com a juntada de memória de cálculo, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do trânsito, sob pena de baixa e arquivamento.
PI e ciência à DP.
CABO FRIO, 20 de janeiro de 2025.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
21/01/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 17:19
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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10/01/2025 12:37
Conclusos para julgamento
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10/01/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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22/09/2024 00:05
Decorrido prazo de ALEXANDRE NASCIMENTO DE FREITAS em 20/09/2024 23:59.
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22/09/2024 00:05
Decorrido prazo de MARCELLO LEITE HUGHES DE CARVALHO em 20/09/2024 23:59.
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17/09/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
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01/05/2024 00:12
Decorrido prazo de ALEXANDRE NASCIMENTO DE FREITAS em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 00:12
Decorrido prazo de MARCELLO LEITE HUGHES DE CARVALHO em 30/04/2024 23:59.
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12/04/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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29/10/2023 00:13
Decorrido prazo de AMANDA PEREIRA FAVARIS em 27/10/2023 23:59.
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23/10/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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12/10/2023 18:27
Juntada de Petição de diligência
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25/09/2023 12:17
Expedição de Mandado.
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30/08/2023 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 18:16
Conclusos ao Juiz
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17/07/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 18:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/05/2023 00:24
Decorrido prazo de ALEXANDRE NASCIMENTO DE FREITAS em 11/05/2023 23:59.
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12/05/2023 00:24
Decorrido prazo de MARCELLO LEITE HUGHES DE CARVALHO em 11/05/2023 23:59.
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02/05/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 18:36
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 18:34
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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