TJRJ - 0811945-85.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 19:22
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0811945-85.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ HENRIQUE SILVA RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1 - Isenção de custas/taxa, na forma do art. 129, parágrafo único, Lei 8.213/1991. 2 - Cite-se eletronicamente.
BARRA MANSA, 14 de maio de 2025.
FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular -
15/05/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZ HENRIQUE SILVA - CPF: *20.***.*42-81 (AUTOR).
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05/05/2025 13:20
Conclusos ao Juiz
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19/02/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0811945-85.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ HENRIQUE SILVA RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1 - Acoste-se cópia de comprovante de rendimentos e da declaração do IRPF/regularidade CPF do autor, para ser aferida a hipossuficiência. 2 - Acoste-se procuração e declaração de hipossuficiência devidamente assinada pelo autor. 3 - Comprove o advogado constituído inscrição suplementar na OAB/RJ, como determina o respectivo Estatuto.
Prazo de quinze dias, pena de indeferimento da inicial/JG.
BARRA MANSA, 17 de janeiro de 2025.
FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular -
21/01/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 13:42
Conclusos para despacho
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03/12/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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