TJRJ - 0802403-13.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 21:30
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 21:30
Baixa Definitiva
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30/06/2025 21:30
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 21:30
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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30/06/2025 21:29
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Ato Ordinatório Processo: 0802403-13.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ALICE SALVAYA DA COSTA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Cumpra-se venerável acórdão.
NOVA IGUAÇU, 13 de junho de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
13/06/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 20:10
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 20:10
Recebidos os autos
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13/06/2025 20:10
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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28/04/2025 13:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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28/04/2025 13:33
Juntada de Certidão
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28/04/2025 13:32
Juntada de Certidão
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17/04/2025 10:47
Juntada de Petição de contra-razões
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09/04/2025 01:16
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:17
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 13:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/04/2025 10:46
Conclusos para decisão
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07/04/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 15:01
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/03/2025 00:02
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 15:45
Julgado improcedente o pedido
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20/03/2025 15:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/03/2025 10:06
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 10:06
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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17/03/2025 10:06
Juntada de Projeto de sentença
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17/03/2025 10:06
Recebidos os autos
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19/02/2025 01:11
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 18/02/2025 23:59.
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17/02/2025 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
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17/02/2025 13:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/02/2025 13:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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17/02/2025 13:51
Juntada de Ata da Audiência
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17/02/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 17:55
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 00:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO Certifico para os devidos fins que a parte autora apresentou comprovante de residência cujo prazo não corresponde àquele de 90 dias situado entre a data da emissão do referido documento e a data da distribuição do feito. À Parte autora, para que apresente novo comprovante de endereço, em seu nome ou em nome de terceiro, vinculado ao imóvel, com prazo não superior a 90 dias da data da emissão do referido documento e a data da distribuição do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. (Ex.: Conta de luz, telefone (fixo e celular), água, internet fixa, TV a cabo, Cartão de Crédito, Plano de Saúde, IPTU (do ano corrente), comprovantes de financiamento e contrato de locação de imóvel.) No caso de comprovante de endereço em nome de terceiro, o comprovante deverá ser acompanhado de declaração firmada pelo titular do documento apresentado, além de cópias do RG e CPF do declarante, devendo na mesma constar que a parte autora reside no seu endereço, comprovandoo grau de parentesco ou sua relação jurídica com a parte autora.
NOVA IGUAÇU, 21 de janeiro de 2025.
RAFAELLA RAMOS DE FARIAS -
21/01/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 13:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/01/2025 13:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/02/2025 13:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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20/01/2025 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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