TJRJ - 0824540-07.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 16:02
Baixa Definitiva
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29/05/2025 16:02
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 10:32
Desentranhado o documento
-
29/04/2025 10:32
Cancelada a movimentação processual
-
29/04/2025 10:32
Desentranhado o documento
-
29/04/2025 10:32
Cancelada a movimentação processual
-
29/04/2025 10:31
Processo Desarquivado
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29/04/2025 10:31
Baixa Definitiva
-
29/04/2025 10:31
Arquivado Definitivamente
-
30/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 12:36
Indeferida a petição inicial
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26/03/2025 19:10
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 19:09
Expedição de Certidão.
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16/02/2025 00:17
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE DA SILVA CAMPOS em 14/02/2025 23:59.
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06/02/2025 04:20
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 01:13
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0824540-07.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE NAZARE DA SILVA CAMPOS REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A, F.AB.
ZONA OESTE S.A.
Defiro Gratuidade de Justiça à parte autora; Defiro a prioridade de tramitação do presente feito, tendo em vista o autor possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. À parte autora para que proceda com emenda à inicial, a fim de que dela passe a constar o correto valor da causa.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (artigo 319, V c/c art. 321, P. Ú., ambos do CPC/2015) e extinção do processo, sem resolução do mérito (artigo 485, I, NCPC).
Decorrido o prazo com ou sem manifestação da parte autora, façam os autos conclusos.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 17 de janeiro de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
21/01/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 17:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE NAZARE DA SILVA CAMPOS - CPF: *81.***.*90-82 (AUTOR).
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16/01/2025 16:34
Conclusos para decisão
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25/09/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 10:34
Conclusos ao Juiz
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02/08/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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