TJRJ - 0800457-69.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:29
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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04/09/2025 01:26
Decorrido prazo de MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA em 03/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:51
Decorrido prazo de NEY JOSE CAMPOS em 01/09/2025 23:59.
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27/08/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:11
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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13/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 05:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0800457-69.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABIANA FELINTO DA SILVA REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
A documentação acostada não possui elementos suficientes que evidenciem a probabilidade do direito do autor, nem revela o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo exigidas pelo artigo 300 do Código de Processo Civil.
Na hipótese vertente, imprescindível dilação probatória a fim de que, ante um juízo de probabilidade de existência do direito afirmado, seja formado o convencimento da sua alegação.
Assim, diante da ausência dos requisitos exigidos pelo mencionado artigo, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada.
Intime-se.
Considerando que, estatisticamente, os acordos iniciais em demandas como a presente são mínimos; considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; e que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para a composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do NCPC.
ID 191861707: Diante da apresentação da contestação espontânea apresentada pela parte ré, reputa-a citada.
Manifeste-se o autorem Réplica; Digam as partes, em 15 dias, quais as provas que pretendem produzir, justificando-as e correlacionando-as com o ponto controvertido que pretendem esclarecer, sob pena de indeferimento.
Com o cumprimento, certifique-se e retornem conclusos.
Rio de Janeiro, 5 de agosto de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz de Direito -
08/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 18:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FABIANA FELINTO DA SILVA - CPF: *20.***.*45-38 (REQUERENTE).
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05/08/2025 18:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/08/2025 14:57
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0800457-69.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABIANA FELINTO DA SILVA REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A DESPACHO ID 172229397: Intime-se a parte autora para o cumprimento integral do referido index, apresentando os devidos comprovantes, sob pena de indeferimento.
Prazo 10 dias.
Advirto à parte autora que não será concedido prazo adicional.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
02/07/2025 19:52
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 13:00
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 20:29
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 09:10
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 00:41
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 13:21
Conclusos para despacho
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12/02/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 INTIMAÇÃO Processo: 0800457-69.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE : FABIANA FELINTO DA SILVA REQUERIDO : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Comprove o autor a alegada insuficiência de recursos necessária à concessão do benefício da justiça gratuita, mediante a juntada aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, dos seguintes documentos: a) Comprovantes de renda mensal dos últimos 3 (três) meses; b) Cópia da mais recente anotação constante da Carteira de Trabalho e Previdência Social, se for o caso; c) Cópia da última declaração do Imposto de Renda entregue à Receita Federal do Brasil ou do comprovante de isenção de sua entrega; d) Extratos de conta bancária e faturas de cartão de crédito dos últimos 3 (três) meses (artigo 99, § 2º, CPC e enunciado nº 39 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ).
Juntada do documento, "CONSULTA A RESTITUIÇÃO", não substitui a declaração de IR entregue ou a declaração de isento, que deverá ser anexada aos autos.
Transcorrido o prazo e ausente manifestação, fica a parte intimada, posteriormente a promover o devido andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção por abandono.
RIO DE JANEIRO, 21 de janeiro de 2025. -
21/01/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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