TJRJ - 0815529-57.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 22:23
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
10/07/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2025 02:56
Decorrido prazo de LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA em 31/01/2025 23:59.
-
02/02/2025 02:56
Decorrido prazo de DANILO FORTUNATO em 31/01/2025 23:59.
-
02/02/2025 02:56
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 31/01/2025 23:59.
-
02/02/2025 02:56
Decorrido prazo de ANDRESSA FERREIRA AGOSTINHO GONCALVES em 31/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 4ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 308, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0815529-57.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: D.
L.
M.
A., THALIA MESQUITA RAMOS RÉU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. 1) Ciente do V.
Acórdão. À parte autora em réplica. 2) Trata-se de relação de consumo a que envolve as partes.No caso em análise se evidencia a hipossuficiência do consumidor autor, bem como patente a verossimilhança de suas alegações, segundo regras ordinárias de experiência.
Assim, com fulcro no disposto no art. 6º, VIII do CDC, inverto o ônus da prova em desfavor do fornecedor réu.Desta forma, esclareçam as partes se há outras provas a produzir nos autos, além das que já tenham sido pugnadas e devidamente especificadas na inicial e na contestação, inclusive esclarecendo se insistem na sua produção e sempre as justificando, para análise da conveniência e pertinência em sua produção (art. 370 do CPC), sob pena de se presumir não terem mais provas a produzir.Após, retornem conclusos.
Prazo: 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 5 de novembro de 2024.
VIVIANE TOVAR DE MATTOS ABRAHÃO Juiz Titular -
21/01/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 23:00
Outras Decisões
-
05/11/2024 00:11
Conclusos ao Juiz
-
05/11/2024 00:11
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
03/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 22:42
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2024 22:41
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 00:29
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 19/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:40
Decorrido prazo de ANDRESSA FERREIRA AGOSTINHO GONCALVES em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 21:09
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2024 16:14
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/07/2024 17:11
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 16:09
Juntada de Petição de ciência
-
06/06/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 00:10
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 14:59
Concedida a Medida Liminar
-
17/05/2024 12:31
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 17:14
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ciência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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