TJRJ - 0017540-94.2021.8.19.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 14:07
Baixa Definitiva
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26/06/2025 14:06
Documento
-
29/05/2025 00:05
Publicação
-
28/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0017540-94.2021.8.19.0204 Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BANGU REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0017540-94.2021.8.19.0204 Protocolo: 3204/2024.00898725 APELANTE: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A ADVOGADO: NEY JOSÉ CAMPOS OAB/MG-044243 APELADO: GABRIELA OLIVEIRA DE SOUZA PACHECO ADVOGADO: JORGE BASTOS NUNES OAB/RJ-168508 APELADO: JBF MOVEIS EIRELI Relator: DES.
CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JUNIOR Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO CÍVEL.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NA DECISÃO EMBARGADA.
A contradição que autoriza o manejo dos embargos é somente a interna ao acórdão, verificada entre os fundamentos que o alicerçam e a conclusão.
A contradição externa não satisfaz a exigência do art. 1.022 do NCPC para efeito de acolhimento dos aclaratórios.
Inocorrência de omissão, considerando que o acórdão enfrentado toda a matéria.
Embargos Declaratórios somente são cabíveis nas hipóteses do artigo 1.022 do NCPC.
Embargos conhecido, porém desprovido.
Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO E.DES.
RELATOR. -
27/05/2025 15:14
Documento
-
27/05/2025 15:00
Conclusão
-
20/05/2025 12:00
Não-Provimento
-
05/05/2025 00:05
Publicação
-
30/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
ADRIANO CELSO GUIMARAES PRESIDENTE DA(O) PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA vinte de maio de dois mil e vinte e cinco, terça-feira , A PARTIR DE 12:00 , OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: - 054.
APELAÇÃO 0017540-94.2021.8.19.0204 Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BANGU REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0017540-94.2021.8.19.0204 Protocolo: 3204/2024.00898725 APELANTE: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A ADVOGADO: NEY JOSÉ CAMPOS OAB/MG-044243 APELADO: GABRIELA OLIVEIRA DE SOUZA PACHECO ADVOGADO: JORGE BASTOS NUNES OAB/RJ-168508 APELADO: JBF MOVEIS EIRELI Relator: DES.
CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JUNIOR -
29/04/2025 13:00
Inclusão em pauta
-
28/04/2025 15:49
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
28/04/2025 11:19
Conclusão
-
25/04/2025 18:44
Documento
-
10/04/2025 14:51
Documento
-
25/03/2025 00:05
Publicação
-
20/03/2025 14:48
Expedição de documento
-
18/03/2025 15:16
Mero expediente
-
18/03/2025 14:34
Conclusão
-
18/03/2025 14:33
Documento
-
17/02/2025 00:05
Publicação
-
12/02/2025 17:04
Documento
-
12/02/2025 15:52
Conclusão
-
04/02/2025 12:00
Não-Provimento
-
21/01/2025 00:05
Publicação
-
17/01/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
ADRIANO CELSO GUIMARAES PRESIDENTE DA(O) PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA quatro de fevereiro de dois mil e vinte e cinco, terça-feira , A PARTIR DE 12:00 , OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS:115.
APELAÇÃO 0017540-94.2021.8.19.0204 Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BANGU REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0017540-94.2021.8.19.0204 Protocolo: 3204/2024.00898725 APELANTE: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A ADVOGADO: NEY JOSÉ CAMPOS OAB/MG-044243 APELADO: GABRIELA OLIVEIRA DE SOUZA PACHECO ADVOGADO: JORGE BASTOS NUNES OAB/RJ-168508 APELADO: JBF MOVEIS EIRELI Relator: DES.
CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JUNIOR -
14/01/2025 14:10
Inclusão em pauta
-
13/11/2024 16:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
11/11/2024 17:27
Conclusão
-
11/11/2024 16:57
Remessa
-
11/11/2024 16:56
Recebimento
-
16/10/2024 18:24
Mero expediente
-
09/10/2024 00:06
Publicação
-
07/10/2024 11:28
Conclusão
-
07/10/2024 11:10
Distribuição
-
04/10/2024 17:01
Remessa
-
04/10/2024 16:56
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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