TJRJ - 0800418-05.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 01:28
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE TEIXEIRA em 18/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 00:56
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 14:11
Juntada de petição
-
03/07/2025 02:07
Decorrido prazo de AMBEC em 30/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de MARIA TERESINHA DA SILVA CARVALHO em 17/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 00:41
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 15:47
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 15:33
Juntada de petição
-
10/06/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 12:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/06/2025 10:54
Conclusos ao Juiz
-
08/06/2025 00:26
Decorrido prazo de AMBEC em 06/06/2025 23:59.
-
01/06/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0800418-05.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA TERESINHA DA SILVA CARVALHO RÉU: AMBEC Diante da falta de comprovante de pagamento nos autos, defiro a realização de penhora online, por meio do sistema SISBAJUD.
Voltem conclusos em 5 dias para a juntada do resultado.
Efetivado o bloqueio com sucesso, valerá o protocolo emitido pelo Sistema SISBAJUD como Termo de Penhora.
Dados da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/9064-99 Data/hora do Protocolamento: 15 MAI 2025 16:24 Número do Processo: 0800418-05.2025.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX(protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: MARIA TERESINHA DA SILVA CARVALHO Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não Réu/ExecutadoValor a BloquearBloquear Conta-Salário ? | ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC08.254.798/0001-00 | R$ 484,15 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e quinze centavos) | Não | BARRA MANSA, 15 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
15/05/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/05/2025 12:39
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 12:39
Juntada de petição
-
12/05/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 01:36
Decorrido prazo de AMBEC em 08/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 11:38
Juntada de petição
-
24/04/2025 12:25
Juntada de petição
-
24/04/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de AMBEC em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de AMBEC em 03/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
26/03/2025 00:11
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0800418-05.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA TERESINHA DA SILVA CARVALHO RÉU: AMBEC Deixo de receber o recurso, em razão da insuficiência do preparo, conforme certificado pelo cartório (ID.180164335 ).
Ademais, em se tratando de recurso inominado, o preparo deve ser comprovado em até 48 (quarenta e oito) horas da sua interposição, não se admitindo complementação intempestiva, conforme disposto no Enunciado 80 do FONAJE.
Pelo exposto, deixo de receber o recurso inominado.
Intimem-se.
BARRA MANSA, 22 de março de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
24/03/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 13:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/03/2025 13:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/03/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 12:34
Transitado em Julgado em 24/03/2025
-
24/03/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 10:24
Não recebido o recurso de AMBEC - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (RÉU).
-
21/03/2025 20:59
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 20:58
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 01:40
Decorrido prazo de AMBEC em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 11:02
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/03/2025 01:21
Decorrido prazo de MARIA TERESINHA DA SILVA CARVALHO em 19/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 00:06
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 22:07
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
26/02/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 15:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/02/2025 09:46
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 20:13
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
25/02/2025 20:13
Juntada de Projeto de sentença
-
25/02/2025 20:13
Recebidos os autos
-
25/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
Na forma do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar audiência, diante da ausência de prejuízo às partes, uma vez que se trata de questão unicamente de direito e que não há necessidade de produção de prova oral. -
21/02/2025 19:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
-
21/02/2025 19:51
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 16:29
Juntada de petição
-
20/02/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 14:15
Juntada de aviso de recebimento
-
10/02/2025 19:34
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0800418-05.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA TERESINHA DA SILVA CARVALHO RÉU: AMBEC 1) A parte autora pleiteia a tutela de urgência visando compelir o réu a se abster de efetuar descontos em seu benefício previdenciário.
A narrativa dos fatos, aliada à documentação acostada, justifica o acolhimento do requerimento, haja vista a evidência de probabilidade do direito, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo .
Por outro lado, tem-se que a reversão da medida não causará qualquer prejuízo à parte contrária.
Assim sendo, com fundamento no art. 300 do CPC, DEFIRO a antecipação da tutela requerida para determinar que a ré se abstenha de efetuar os referidos descontos no benefício previdenciário da parte autora, a contar da intimação desta decisão, sob pena de multa equivalente ao dobro do que for indevidamente descontado.
Cite-se e intime-se para cumprimento da presente decisão. 2) Consoante Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, CITE-SE/INTIME-SE a parte Ré para que, no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, apresente sua Contestação, deixando de protocolizá-la no modo “SIGILOSO”, posicionando-se, ainda, acerca da necessidade, JUSTIFICADA, de produção de prova oral em audiência.
O decurso do prazo sem a manifestação da ré nos termos estabelecidos acarretará a decretação da revelia.
No mesmo prazo da contestação, manifeste-se o réu sobre se há proposta de acordo.
Após a apresentação da peça defensiva, a parte autora será intimada a se manifestar, em igual prazo, devendo dizer, também, se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para análise e decisão acerca da necessidade de realização de audiência.
BARRA MANSA, 21 de janeiro de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
21/01/2025 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 11:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/01/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 23:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2025 23:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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