TJRJ - 0865459-54.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 19:40
Conclusos ao Juiz
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12/09/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 17:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/08/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 17:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/07/2025 16:24
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 16:23
Juntada de petição
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13/07/2025 00:21
Decorrido prazo de LEONARDO JOSE OLIVEIRA DE GOUVEIA ARAUJO em 09/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:40
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte ré para depósito no valor de R$ 10.014,06, conforme requerido pelo autor na petição anterior.
Prazo improrrogável de 05 dias, sob pena de adoção de medidas constritivas de bens. -
30/06/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2025 00:37
Decorrido prazo de LICEU SANTA MONICA LTDA LISAM - ME em 30/05/2025 23:59.
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28/05/2025 10:42
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Ao autor para dizer se pretende executar o julgado, manifestando-se inclusive sobre o cumprimento de obrigação de fazer, caso haja.
Em caso positivo, venha a petição acompanhada de planilha atualizada e nº do CNPJ do executado, ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa do artigo 523, §1º do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de quinze dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão.
Atente ainda que os honorários somente são devidos se houver fixação.
Caso haja multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, esta somente é devida partir da ciência do réu do seu arbitramento, não devendo incidir sobre o valor das astreintes: juros, correção monetária e multa do artigo 523, §1º do CPC.
Em caso de acordo, somente é devida a multa estabelecida neste.
Fica ciente o autor de que a apresentação de planilha fora dos parâmetros acima estabelecidos levará ao seu indeferimento.
Cumpra o estabelecido no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por inércia da parte.". (Portaria 01/2011, Art. 4º, XVII, 1º JEC - Atos Ordinatórios) -
21/05/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:10
Juntada de petição
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05/05/2025 14:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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05/05/2025 14:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/04/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 18:16
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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25/04/2025 01:33
Decorrido prazo de LICEU SANTA MONICA LTDA LISAM - ME em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 01:33
Decorrido prazo de LEONARDO JOSE OLIVEIRA DE GOUVEIA ARAUJO em 24/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/03/2025 17:32
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 17:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/03/2025 17:32
Juntada de Projeto de sentença
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28/03/2025 17:32
Recebidos os autos
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20/03/2025 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLARISSE MARIA MOREIRA DA SILVA
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20/03/2025 14:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/03/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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20/03/2025 14:25
Juntada de Ata da Audiência
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20/03/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 19:11
Juntada de Petição de diligência
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19/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 18:34
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 16:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/03/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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07/02/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 18:09
Conclusos para despacho
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23/01/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 ATO ORDINATÓRIO Diga o autor, em 05 dias, acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça, sob pena de extinção/arquivamento." (Portaria 01/2011, Art. 4º, XXII, 1º JEC - Atos Ordinatórios) -
21/01/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 11:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 22/01/2025 13:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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21/01/2025 11:15
Juntada de petição
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17/01/2025 21:08
Juntada de Petição de diligência
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12/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 22:40
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 10:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/01/2025 13:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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10/12/2024 10:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 13/12/2024 12:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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09/12/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 10:55
Juntada de Petição de diligência
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02/12/2024 11:49
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 23:04
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 12:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/12/2024 12:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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22/11/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 16:40
Conclusos para despacho
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07/11/2024 15:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/10/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 10:29
Conclusos ao Juiz
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16/10/2024 10:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/10/2024 10:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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16/10/2024 10:29
Juntada de Ata da Audiência
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30/09/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 16:00
Conclusos ao Juiz
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26/09/2024 15:59
Juntada de petição
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24/09/2024 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2024 16:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/10/2024 10:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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24/09/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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