TJRJ - 0869424-25.2022.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 10ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 15:44
Baixa Definitiva
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12/08/2025 15:43
Documento
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24/06/2025 00:05
Publicação
-
23/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0869424-25.2022.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Material - Outros / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 32 VARA CIVEL Ação: 0869424-25.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00718052 APTE: OUTSIDER TURISMO LTDA APDO: FLAVIA DE ALBERGARIA FREITAS APDO: RUBENS LEDO GONCALVES RAMOS APDO: RAPHAEL RZEPA DE CARVALHO APDO: GUILHERME FREITAS RAMOS ADVOGADO: CAMILA RZEPA VALENSIN CUKIERMAN OAB/RJ-149518 Relator: DES.
FABIO DUTRA DESPACHO: Tendo em vista que a patronesse comunicou a renúncia ao mandato e a Ré e seu representante, devidamente, intimados nos endereços constantes dos autos, para constituírem novo advogado, se mudaram e não informaram novo domicílio, conforme determina o Parágrafo Único do artigo 274, do Código de Processo Civil, certifique-se o trânsito em julgado e, encaminhem-se os autos ao juízo de origem.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro GAB.
DES FABIO DUTRA DECIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) APELAÇÃO nº 0869424-25.2022.8.19.0001 PALÁCIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FÓRUM CENTRAL Av.
Erasmo Braga, 115 - Centro / CEP: 20020-903 -
13/06/2025 11:24
Mero expediente
-
04/06/2025 16:13
Conclusão
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13/05/2025 13:40
Documento
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13/05/2025 12:49
Documento
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25/04/2025 16:25
Mero expediente
-
18/03/2025 15:31
Conclusão
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18/03/2025 15:28
Documento
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14/03/2025 17:39
Documento
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20/02/2025 14:56
Expedição de documento
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20/02/2025 14:55
Expedição de documento
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19/02/2025 13:06
Mero expediente
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24/01/2025 17:13
Conclusão
-
23/01/2025 00:05
Publicação
-
22/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- APELAÇÃO 0869424-25.2022.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Material - Outros / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 32 VARA CIVEL Ação: 0869424-25.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00718052 APTE: OUTSIDER TURISMO LTDA ADVOGADO: JULIANA ROBERTA ELIAS BITTENCOURT OAB/RJ-197348 APDO: FLAVIA DE ALBERGARIA FREITAS APDO: RUBENS LEDO GONCALVES RAMOS APDO: RAPHAEL RZEPA DE CARVALHO APDO: GUILHERME FREITAS RAMOS ADVOGADO: CAMILA RZEPA VALENSIN CUKIERMAN OAB/RJ-149518 Relator: DES.
FABIO DUTRA DECISÃO: Ante o exposto, com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, monocraticamente, nega-se conhecimento ao recurso.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DÉCIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO - APELAÇÃO CÍVEL - PROC. 0869424-25.2022.8.19.0001 - PAG. 4/4 -
07/01/2025 14:03
Não Conhecimento de recurso
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08/11/2024 13:04
Conclusão
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08/11/2024 13:02
Documento
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24/09/2024 16:12
Confirmada
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23/09/2024 20:17
Mero expediente
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20/08/2024 00:07
Publicação
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16/08/2024 13:07
Conclusão
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16/08/2024 13:00
Distribuição
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16/08/2024 11:09
Remessa
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16/08/2024 11:08
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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