TJRJ - 0837772-50.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:47
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 02/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 6º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo:0837772-50.2023.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELA SALLES DIB RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir.
NITERÓI, 08 de agosto de 2025.
JOSE FRANCISCO LEITE MARQUES Juiz Titular -
23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 10:57
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 00:24
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 11/04/2025 06:00.
-
11/04/2025 01:35
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
11/04/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 01:03
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 25/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 19:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/03/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
18/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 15:51
Juntada de Petição de diligência
-
16/02/2025 18:01
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2025 16:58
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 16:45
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 16:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/02/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 06:05
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 09:42
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 15:15
Juntada de Petição de diligência
-
05/02/2025 11:43
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 11:36
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 17:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/02/2025 16:29
Conclusos para decisão
-
02/02/2025 02:56
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 31/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 13:05
Juntada de Petição de diligência
-
29/01/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 10:17
Juntada de Petição de diligência
-
28/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 11:45
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 11:37
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 17:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/01/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 15:19
Cancelada a movimentação processual
-
24/01/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 6º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0837772-50.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELA SALLES DIB RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Apesar de devidamente intimadas, as Rés não cumpriram a determinação judicial, o que vem ocorrendo várias vezes no curso do processo.
Ressalta-se que cabe às operadoras de Saúde assegurar a continuidade do tratamento médico e a parte Autora comprovou que se encontra em tratamento de saúde, conforme laudo médico e a interrupção poderá colocar a sua vida em risco.
Ante o exposto, diante da inércia das Rés em cumprir a decisão judicial, intimem-se para o imediato restabelecimento, sob pena de majoração do teto da multa para R$ 50.000 (cinquenta mil reais).
Cumpra-se por OJA de plantão.
Index 162292462 - Expeça-se mandado de pagamento das quantias depositadas em favor da 2ª Ré, com as cautelas de praxe.
Intime-se.
NITERÓI, 17 de janeiro de 2025.
JOSE FRANCISCO LEITE MARQUES Juiz Titular -
21/01/2025 15:05
Juntada de Petição de diligência
-
21/01/2025 14:56
Juntada de Petição de diligência
-
21/01/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 11:14
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 11:09
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 19:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/01/2025 17:16
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 16:39
Juntada de Petição de diligência
-
13/01/2025 13:40
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 17:46
Juntada de Petição de diligência
-
10/01/2025 14:48
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 17/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:28
Decorrido prazo de RENATA GESTEIRA DA COSTA em 11/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:28
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 13:12
Juntada de Petição de diligência
-
09/12/2024 13:11
Juntada de Petição de diligência
-
09/12/2024 00:13
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
08/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 13:21
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 13:21
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 19:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/12/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 07:02
Juntada de Petição de diligência
-
03/12/2024 00:44
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 13:15
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 13:33
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2024 13:04
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2024 09:38
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 09:38
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 16:32
Outras Decisões
-
17/09/2024 15:25
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 00:06
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 01/08/2024 17:08.
-
01/08/2024 11:32
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 11:14
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 17:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/07/2024 12:28
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 00:42
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 13:32
Conclusos ao Juiz
-
18/12/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 09:21
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2023 12:50
Juntada de Petição de diligência
-
09/11/2023 08:26
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2023 16:45
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 10:15
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 18:51
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
26/10/2023 11:47
Juntada de Petição de certidão
-
25/10/2023 14:55
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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