TJRJ - 0812667-98.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:30
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/08/2025 17:03
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:43
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 03:56
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0812667-98.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PASQUALE VICECONTE EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1- Expeça-se Mandado de Pagamento em favor da parte Autora referente ao depósito informado Id.(183059213), observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo-se proceder a transferência bancária para conta corrente/poupança, conforme requerido em petição, id, 192238985 nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int. 2- Após, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
27/05/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 11:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/05/2025 11:11
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 12:03
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
08/05/2025 01:08
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 07/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 21:15
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 00:08
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
06/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 13:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/04/2025 12:12
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 13:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/03/2025 18:18
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 18:19
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
25/02/2025 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
23/02/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
23/02/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
02/02/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2025 02:56
Decorrido prazo de PASQUALE VICECONTE em 31/01/2025 23:59.
-
02/02/2025 02:56
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 31/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:13
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0812667-98.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PASQUALE VICECONTE EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1 - Considerando-se o alegado em petição ID 149729460, fixo multa no valor de R$500,00 (quinhentos reais) por cada fatura emitida em desacordo com o item "3" da sentença em ID 128209738.
Contudo, tendo em vista que a astreinte é meio coercitivo para cumprimento da obrigação, e, portanto, não pode ser fixada para eventos pretéritos, a referida multa somente possuirá incidência a partir de eventos ocorridos da data da publicação desta decisão, devendo a parte interessada comunicar a este juízo eventual descumprimento, juntando os comprovantes, nos termos do art. 373, I do CPC.
Intimem-se. 2 - Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certificado, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 21 de janeiro de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
21/01/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 11:15
Outras Decisões
-
19/12/2024 18:07
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 12:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/12/2024 12:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/12/2024 00:27
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 06/12/2024 23:59.
-
30/10/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 13:21
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 01:13
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 17/10/2024 23:59.
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14/10/2024 13:48
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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30/09/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 17:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/09/2024 00:33
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 10/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 12:19
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 00:43
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
03/09/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
31/08/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 15:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
31/08/2024 15:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/08/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 13:09
Transitado em Julgado em 07/08/2024
-
02/08/2024 00:07
Decorrido prazo de PASQUALE VICECONTE em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:07
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 01/08/2024 23:59.
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18/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 10:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
02/07/2024 10:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/07/2024 19:53
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2024 19:52
Juntada de Projeto de sentença
-
01/07/2024 19:52
Recebidos os autos
-
18/06/2024 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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18/06/2024 13:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/06/2024 13:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
18/06/2024 13:59
Juntada de Ata da Audiência
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17/06/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 11:11
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2024 01:43
Decorrido prazo de PASQUALE VICECONTE em 10/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:12
Decorrido prazo de PASQUALE VICECONTE em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:11
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 05/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:11
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 15:53
Juntada de Petição de diligência
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24/05/2024 11:36
Expedição de Mandado.
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21/05/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 13:42
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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21/05/2024 11:41
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 14:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/05/2024 20:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/05/2024 20:49
Conclusos ao Juiz
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17/05/2024 20:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/06/2024 13:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
17/05/2024 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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