TJRJ - 0806109-13.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:13
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 15:13
Baixa Definitiva
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02/09/2025 00:58
Decorrido prazo de GABRIEL FELIX MARQUES em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:58
Decorrido prazo de MARISELIA FELIX DA SILVA em 01/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Ao interessado, certidão de crédito assinada, disponível para impressão. -
21/08/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 15:28
Transitado em Julgado em 20/08/2025
-
01/08/2025 00:45
Decorrido prazo de MARISELIA FELIX DA SILVA em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:45
Decorrido prazo de GABRIEL FELIX MARQUES em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:45
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 31/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0806109-13.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARISELIA FELIX DA SILVA, GABRIEL FELIX MARQUES EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Verifico que a execução não logrará êxito neste Juizado, eis que se encontra em trâmite a Recuperação Judicial do grupo123 VIAGENS E TURISMO LTDA,no processo nº 5194147-26.2023.8.13.0024, junto a 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte /MG, proferida em 31/08/2023, o que inviabiliza a constrição de bens.
Neste sentido preconizam os Enunciados 2.14 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos Cíveis (Aviso TJ n° 25/2024) e 2.13 - Na hipótese de Recuperação Judicial deferida, prossegue-se na fase de conhecimento do processo até o trânsito em julgado da sentença, expedindo-se, após, certidão do crédito, sem prejuízo do curso da execução (art. 6º§ 4º, da Lei n.11.101/05).
Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, com base no artigo 51, II, da Lei 9.099/95.
Sem custas nem honorários.
Certificados o trânsito, cumprida a expedição decertidão de crédito em favor do exequente, da qual farão parte integrante cópias desta sentença e da sentença de conhecimento.
Int.
Levante-se eventuais penhoras.
P.I.
Após, realizadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 15 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
15/07/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 14:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2025 13:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/07/2025 11:59
Conclusos ao Juiz
-
16/02/2025 00:16
Decorrido prazo de MARISELIA FELIX DA SILVA em 14/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 00:16
Decorrido prazo de GABRIEL FELIX MARQUES em 14/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 00:16
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:04
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 01:14
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0806109-13.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARISELIA FELIX DA SILVA, GABRIEL FELIX MARQUES EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL cartóriopara que cumpra a decisão de id. 165087765. suspendendo-se o presente feito.
RIO DE JANEIRO, 21 de janeiro de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
21/01/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 11:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/01/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 11:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/12/2024 18:10
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 15:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/12/2024 15:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/11/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:09
Decorrido prazo de MARISELIA FELIX DA SILVA em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:09
Decorrido prazo de GABRIEL FELIX MARQUES em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:09
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 13:54
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 13:53
Transitado em Julgado em 06/09/2024
-
03/07/2024 00:05
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 00:15
Decorrido prazo de MARISELIA FELIX DA SILVA em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 00:15
Decorrido prazo de GABRIEL FELIX MARQUES em 14/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 07:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/05/2024 14:50
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 00:20
Decorrido prazo de MARISELIA FELIX DA SILVA em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:20
Decorrido prazo de GABRIEL FELIX MARQUES em 15/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 14:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 12:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
18/04/2024 12:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/04/2024 23:09
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2024 23:08
Juntada de Projeto de sentença
-
17/04/2024 23:08
Recebidos os autos
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05/04/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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05/04/2024 13:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/04/2024 14:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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05/04/2024 13:35
Juntada de Ata da Audiência
-
20/03/2024 14:45
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 10:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/03/2024 10:45
Conclusos ao Juiz
-
13/03/2024 10:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/04/2024 14:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
13/03/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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