TJRJ - 0837648-12.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 1 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 08:22
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 11:32
Expedição de Alvará.
-
08/08/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:47
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 1ª Vara de Família da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0837648-12.2024.8.19.0203 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: KAINARA DE BRITO FONSECA FALECIDO: FLAVIO RIBEIRO DA FONSECA Trata-se de requerimento de ALVARÁ formulado por KAINARA DE BRITO FONSECA, na qualidade de filha de FLAVIO RIBEIRO DA FONSECA, objetivando o levantamento de saldos bancários e de PIS/FGTS deixado pelo de cujus.
Inicial no id 149021191, instruída com os documentos necessários.
Emenda substitutiva à inicial no id 153665916.
Certidão de óbito no id 149028248 e de inexistência de dependentes habilitados ao recebimento de pensão previdenciária no id 149021197, fls.06.
Em anexo ao id 165628564, comprovada a existência de saldo a ser levantado.
Documento de identificação da herdeira no id 149028246.
Certidão dos 5º e 6º Distribuidores nos IDs 194402146 e 194402147 e do CENSEC no id 194402148.
Os autos não foram encaminhados à Fazenda Estadual diante da isenção tributária prevista no artigo 3º, VII, da Lei 1427/89.
Decido.
Considerando a certidão de inexistência de dependentes habilitados ao recebimento de pensão por morte, restando observadas as formalidades legais previstas na Lei nº 6.858/80, JULGO PROCEDENTE o pedido.
Expeça-se alvará em nome da requerente para levantamento integral dos saldos informados em anexos ao id 165628564.
Custas ex-lege, observando-se a gratuidade de justiça deferida.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
CRISTIANE CANTISANO MARTINS Juiz Titular -
04/08/2025 11:43
Expedição de Alvará.
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04/08/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 17:02
Julgado procedente o pedido
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11/06/2025 04:50
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 23:08
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 1ª Vara de Família da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0837648-12.2024.8.19.0203 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: KAINARA DE BRITO FONSECA FALECIDO: FLAVIO RIBEIRO DA FONSECA Id 185916432 - Considerando o disposto no artigo 303, XI, d), do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, venha certidão do 5º e 6º distribuidores e CENSEC para análise da existência de testamento deixado pelo falecido.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
CRISTIANE CANTISANO MARTINS Juiz Titular -
19/05/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 04:49
Conclusos ao Juiz
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14/04/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 1ª Vara de Família da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0837648-12.2024.8.19.0203 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: KAINARA DE BRITO FONSECA FALECIDO: FLAVIO RIBEIRO DA FONSECA Venham as certidões do 5º e 6º distribuidores, bem como do Censec.
RIO DE JANEIRO, 4 de abril de 2025.
CRISTIANE CANTISANO MARTINS Juiz Titular -
10/04/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 08:23
Conclusos para despacho
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11/03/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 01:20
Decorrido prazo de LEONARDO DA SILVA ZAPLA em 06/03/2025 23:59.
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21/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:13
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:16
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 1ª Vara de Família da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0837648-12.2024.8.19.0203 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: KAINARA DE BRITO FONSECA REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL 1- Recebo a emenda de id 153665916. 2 - Defiro JG; 3- Id 160969816: Reconsidero o item 02 do despacho de id 154318328, eis que fruto de evidente equívoco. 4- Aos interessados sobre resultado em anexo da consulta realizada através do convênio Sisbajud.
RIO DE JANEIRO, 13 de janeiro de 2025.
CRISTIANE CANTISANO MARTINS Juiz Titular -
21/01/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 09:59
Conclusos para despacho
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08/12/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:25
Decorrido prazo de LEONARDO DA SILVA ZAPLA em 28/11/2024 23:59.
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07/11/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 11:39
Conclusos ao Juiz
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05/11/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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29/10/2024 13:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/10/2024 04:31
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 16:21
Declarada incompetência
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18/10/2024 07:57
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 07:56
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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