TJRJ - 0809017-31.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 03:02
Decorrido prazo de VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:20
Publicado Despacho em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 15:03
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 05:23
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 05:23
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 05:23
Recebidos os autos
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10/06/2025 05:23
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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11/04/2025 20:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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11/04/2025 20:47
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 14:29
Juntada de Petição de contra-razões
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27/03/2025 00:13
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 16:17
Outras Decisões
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21/03/2025 13:30
Conclusos para decisão
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29/01/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:13
Publicado Despacho em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0809017-31.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANESSA DA SILVA SANTOS RÉU: VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A Para análise do pedido de gratuidade de justiça requerido, venha cópia da última declaração de renda da parte prestada junto à Receita Federal, em inteiro teor, incluindo-se a declaração de bens, facultando-se a apresentação de cópia defatura de cartão de crédito e demonstrativo de movimentação bancária, fatura do serviço de energia elétrica e outros documentos que entenda necessários à demonstração da hipossuficiência alegada, sob pena de indeferimento da Gratuidade e deserção.
Destaco a necessidade de apresentação de documentos em relação ao grupo familiar da parte, considerando-se que a renda mensal é qualquer rendimento obtido pelos membros que compõem a família.
Vale ressaltar a presunção relativa da afirmação de pobreza, destinando-se a gratuidade de justiça àqueles que não possuem condição de arcar com as custas do processo sem prejuízo da própria subsistência, o que deve ser demonstrado em cada caso concreto.
Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda que haja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011, da Resolução Conjunta 01/2015 e do Aviso CGJ 633/2017.
Intime-se.
NITERÓI, 20 de janeiro de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
21/01/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 17:24
Conclusos para despacho
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20/01/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 21:30
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 21:29
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/12/2024 00:18
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 20:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/11/2024 00:13
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 00:13
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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29/11/2024 00:13
Juntada de Projeto de sentença
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29/11/2024 00:13
Recebidos os autos
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27/11/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
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26/11/2024 13:39
Audiência Conciliação realizada para 26/11/2024 10:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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26/11/2024 13:39
Juntada de Ata da Audiência
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26/11/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 18:25
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 14:03
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/10/2024 12:33
Juntada de Petição de certidão
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16/10/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 18:24
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 18:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/10/2024 16:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/10/2024 16:33
Conclusos ao Juiz
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16/10/2024 16:33
Audiência Conciliação designada para 26/11/2024 10:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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16/10/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Certidão • Arquivo
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