TJRJ - 0800605-14.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 17:32
Baixa Definitiva
-
10/07/2025 17:32
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 17:32
Baixa Definitiva
-
10/07/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 17:30
Desentranhado o documento
-
10/07/2025 17:30
Cancelada a movimentação processual
-
09/07/2025 04:11
Decorrido prazo de VERIDIANA ADERALDO SKOCIC em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:11
Decorrido prazo de GABRIELLA SKOCIC MARCHON em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:11
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 08/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0800605-14.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VERIDIANA ADERALDO SKOCIC REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VERIDIANA ADERALDO SKOCIC, GABRIELLA SKOCIC MARCHON EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Considerando a expedição de mandado do pagamento, comprovando o pagamento, bem como o decurso do prazo sem manifestação das partes, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
PRI.
Com o trânsito em julgado da sentença, certifique-se quanto à existência de custas a serem recolhidas.
Em caso positivo, extraia-se certidão de dívida, remetendo-se-a através de ofício ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, observando-se os termos do Ato Normativo Conjunto nº 13/2015, arquivando-se o processo sem baixa até efetivo pagamento.
No caso de não haver custas a serem recolhidas ou se realizado corretamente o recolhimento devido, dê-se baixa e arquivem-se.
Cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
NITERÓI, 18 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
18/06/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/06/2025 14:53
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 14:52
Transitado em Julgado em 13/06/2025
-
13/06/2025 14:50
Juntada de mandado
-
26/05/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0800605-14.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VERIDIANA ADERALDO SKOCIC REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VERIDIANA ADERALDO SKOCIC, GABRIELLA SKOCIC MARCHON EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1- Tendo em vista que a manifestação de id.189410046 traduz renúncia ao oferecimento de embargos, expeça-se mandado de pagamento referente à penhora on line (id.184363883), em nome do(a) advogado(a) da parte autora, conforme requerido (index 189401239), tendo em vista os poderes outorgados conforme procuração no index 98407053, ressalvada a existência de verba honorária, FAZENDO CONSTAR A CONTA BANCÁRIA de titularidade do patrono para transferência dos valores.
Ressalte-se que para expedição de mandado de pagamento de verba honorária deverá o interessado promover o recolhimento das custas, na forma do art. 1º, §2º, do Aviso CGJ 1641/2014. 2- Após, não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos de processo físico são eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
Caso iniciada a execução, voltem para extinção. 3- No caso de expedição de mandado de pagamento à parte Ré, intime-se a Ré para informação de dados bancários, no prazo de 05 dias, ciente de que, o descumprimento não obsta ao arquivamento dos autos, a acarretar, por consequência, o recolhimento de custas para o respectivo desarquivamento do feito.
NITERÓI, 16 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
16/05/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:02
Outras Decisões
-
13/05/2025 00:43
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 12/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 14:18
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 00:29
Decorrido prazo de VERIDIANA ADERALDO SKOCIC em 11/04/2025 23:59.
-
13/04/2025 00:29
Decorrido prazo de GABRIELLA SKOCIC MARCHON em 11/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:16
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 15:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/04/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 17:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/03/2025 13:21
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
23/03/2025 00:20
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 21/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 20:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/02/2025 02:57
Decorrido prazo de VERIDIANA ADERALDO SKOCIC em 31/01/2025 23:59.
-
02/02/2025 02:57
Decorrido prazo de GABRIELLA SKOCIC MARCHON em 31/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:13
Publicado Despacho em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 18:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/01/2025 18:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/01/2025 03:23
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 21/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:57
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 17:48
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 16:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 06:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 06:38
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 06:38
Recebidos os autos
-
06/11/2024 06:37
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
01/10/2024 13:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
30/09/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 16:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
30/09/2024 16:57
Não recebido o recurso de GABRIELLA SKOCIC MARCHON - CPF: *60.***.*11-02 (AUTOR).
-
27/09/2024 12:35
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 17:18
Outras Decisões
-
24/07/2024 16:59
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2024 00:07
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 00:07
Decorrido prazo de VERIDIANA ADERALDO SKOCIC em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:07
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 03/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 23:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/06/2024 14:14
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 14:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
10/05/2024 00:11
Decorrido prazo de VERIDIANA ADERALDO SKOCIC em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:11
Decorrido prazo de GABRIELLA SKOCIC MARCHON em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:11
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 09/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 10:12
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
21/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2024 13:12
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/03/2024 18:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
27/03/2024 18:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/03/2024 16:50
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2024 16:49
Juntada de Projeto de sentença
-
27/03/2024 16:49
Recebidos os autos
-
27/03/2024 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
-
27/03/2024 16:29
Revisão do Projeto de Sentença
-
27/03/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 17:37
Conclusos ao Juiz
-
22/03/2024 13:10
Juntada de Projeto de sentença
-
22/03/2024 13:10
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
-
19/03/2024 17:20
Audiência Conciliação realizada para 19/03/2024 17:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
19/03/2024 17:20
Juntada de Ata da Audiência
-
19/03/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 10:43
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2024 18:29
Juntada de Petição de certidão
-
26/01/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 11:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/01/2024 11:56
Conclusos ao Juiz
-
26/01/2024 11:56
Audiência Conciliação designada para 19/03/2024 17:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
26/01/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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